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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 1º - A Macrozona <strong>de</strong> Estruturação e Qualificação Urbana correspon<strong>de</strong> à porção central<br />

do território do município e a porção localizada às margens da Rodovia Anhanguera<br />

abrangendo as áreas <strong>de</strong> urbanização consolidada e <strong>de</strong> expansão urbana. 875<br />

§ 2º - A Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Santo Antônio correspon<strong>de</strong> à porção sudoeste<br />

do território do município e abrange as áreas compreendidas entre os limites da<br />

Macrozona <strong>de</strong> Estruturação e Qualificação Urbana no Bairro do Santo Antônio e as divisas<br />

com os municípios <strong>de</strong> Jundiaí, Itupeva e Vinhedo. 876<br />

§ 3º - A Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Fetá correspon<strong>de</strong> à porção leste do território<br />

do Município compreendida entre os limites da Macrozona <strong>de</strong> Estruturação e<br />

Qualificação Urbana e as divisas com os municípios <strong>de</strong> Jundiaí, Itatiba e Vinhedo. 877<br />

§ 4º - Os limites das Macrozonas <strong>de</strong>scritas neste artigo encontram-se <strong>de</strong>finidos na planta<br />

que constitui o Anexo I da presente Lei. 878<br />

Art. 57 - São consi<strong>de</strong>radas urbanas: 879<br />

I – as zonas urbanas inseridas na Macrozona <strong>de</strong> Estruturação e Qualificação Urbana e; 880<br />

II - as Zonas Especiais <strong>de</strong> Interesse Social 1, a Zona <strong>de</strong> Uso Industrial, a Zona <strong>de</strong><br />

Conservação Urbana Específica e as Zonas <strong>de</strong> Urbanização Específica (<strong>de</strong>marcadas no<br />

Mapa Anexo II) inseridas nas Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Fetá e ocupadas com<br />

assentamentos urbanos <strong>de</strong> uso predominantemente habitacional <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

874 Era o Inciso III do Artigo 12.<br />

875 Era o Parágrafo 1º do Artigo 12.<br />

876 Era o Parágrafo 2º do Artigo 12. Correspon<strong>de</strong> ao Parágrafo Primeiro do Artigo 3º da lei <strong>de</strong> uso, ocupação<br />

e parcelamento do solo.<br />

877 Era o Parágrafo 3º do Artigo 12. Correspon<strong>de</strong> ao Parágrafo Segundo do Artigo 3º da lei <strong>de</strong> uso, ocupação<br />

e parcelamento do solo.<br />

878 Era o Parágrafo 6º do Artigo 12. Correspon<strong>de</strong> ao Parágrafo Terceiro do Artigo 3º da lei <strong>de</strong> uso, ocupação<br />

e parcelamento do solo.<br />

879 Era o Parágrafo 4º do Artigo 12.<br />

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