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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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II - promover a atrativida<strong>de</strong> do uso do transporte coletivo por meio da excelência nos<br />

padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, oferecendo <strong>de</strong>slocamentos rápidos, seguros, confortáveis e custos<br />

compatíveis; 137<br />

III - estabelecer políticas tarifárias que preservem o equilíbrio econômico do sistema; 138<br />

IV - possibilitar a participação da iniciativa privada, sob a forma <strong>de</strong> investimento ou<br />

concessão <strong>de</strong> serviço público, na operação e na implantação <strong>de</strong> infra-estrutura do sistema<br />

e; 139<br />

V - promover e possibilitar às pessoas portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, com dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

locomoção e idosos, condições a<strong>de</strong>quadas e seguras <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> autônoma aos<br />

meios <strong>de</strong> transporte coletivo urbano. 140<br />

Parágrafo único: O aprimoramento dos serviços <strong>de</strong> transporte escolar, principalmente<br />

para os estabelecimentos <strong>de</strong> ensino superior situados em outras cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verá ser<br />

realizado em conjunto com ações da política municipal <strong>de</strong> educação orientadas para<br />

ampliar o acesso da população aos cursos superiores. 141<br />

Subseção – Do Transporte <strong>de</strong> Carga<br />

Art. 21 – O transporte <strong>de</strong> cargas no município será disciplinado a partir das seguintes<br />

diretrizes: 142<br />

136 Era o Inciso III do Artigo 27.<br />

137 Era o Inciso IV do Artigo 27.<br />

138 Era o Inciso V do Artigo 27.<br />

139 Era o Inciso VI do Artigo 27.<br />

140 Era o Inciso VII do Artigo 27.<br />

141 Era o Parágrafo Único do Artigo 27.<br />

142 Era o caput do Artigo 28.<br />

27

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