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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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SEÇÃO IV – DA POLÍTICA HABITACIONAL<br />

Art. 25 - A política municipal <strong>de</strong> habitação, <strong>de</strong>senvolvida com o objetivo <strong>de</strong> orientar as<br />

ações do Po<strong>de</strong>r Público e da iniciativa privada para propiciar o acesso à moradia às<br />

famílias <strong>de</strong> menor renda, observará as seguintes diretrizes: 667<br />

I - promover a integração da política municipal <strong>de</strong> habitação com as <strong>de</strong>mais políticas<br />

públicas; 668<br />

II - diversificar as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acesso à moradia, tanto nos produtos quanto nas<br />

formas <strong>de</strong> comercialização, a<strong>de</strong>quando o atendimento às características socioeconômicas<br />

das famílias beneficiadas; 669<br />

III - promover o uso habitacional nas áreas consolidadas e dotadas <strong>de</strong> infraestrutura,<br />

com a utilização, quando necessário, dos instrumentos previstos nesta Lei; 670<br />

IV - estabelecer normas especiais <strong>de</strong> urbanização, uso e ocupação do solo e edificação<br />

para assentamentos <strong>de</strong> interesse social, regularização fundiária e urbanização <strong>de</strong> áreas<br />

ocupadas por população <strong>de</strong> menor renda, consi<strong>de</strong>rando a situação socioeconômica da<br />

população; 671<br />

V - incentivar a participação da iniciativa privada no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

empreendimentos <strong>de</strong> interesse social, em especial na produção <strong>de</strong> habitação para as<br />

famílias <strong>de</strong> menor renda; 672<br />

667 Era o caput do Artigo 29.<br />

668 Era o Inciso I do Artigo 29.<br />

669 Era o Inciso II do Artigo 29.<br />

670 Era o Inciso III do Artigo 29.<br />

671 Era o Inciso IV do Artigo 29.<br />

672 Era o Inciso V do Artigo 29.<br />

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