02.07.2013 Views

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

) Projetos <strong>de</strong> edificações <strong>de</strong>stinadas ao uso <strong>de</strong> comércio e/ou serviços com área<br />

construída superior a 10.000 m 2 (metros quadrados); 1922<br />

c) Projetos <strong>de</strong> conjuntos habitacionais com mais <strong>de</strong> 100 unida<strong>de</strong>s; 1923<br />

d) Edificações para qualquer tipo <strong>de</strong> uso com altura superior a 30,00 m (trinta<br />

metros); 1924<br />

e) Projetos <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> glebas que proponham alteração nas diretrizes viárias<br />

<strong>de</strong>finidas pela Prefeitura e alterem o sistema viário existente; 1925<br />

f) Ginásios <strong>de</strong> esportes, estádios, centros e complexos esportivos; 1926<br />

g) Locais <strong>de</strong> cultos religiosos com auditório com capacida<strong>de</strong> superior a 100 pessoas; 1927<br />

h) Edificações <strong>de</strong>stinadas a garagens ou bolsões <strong>de</strong> estacionamentos com superfície<br />

maior que 3.000 metros quadrados. 1928<br />

§ 1º - O números dos cálculo do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s dos itens a e b, será obtido<br />

consi<strong>de</strong>rada a área mínima do lote, conforme <strong>de</strong>termina a Lei <strong>de</strong> Zoneamento e Uso<br />

<strong>de</strong> Solo. 1929<br />

Art. - A exigência <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> EIV/RIV <strong>de</strong>verá ser formulada pelo órgão<br />

municipal licenciador.<br />

§1º - Havendo divergência, o interessado po<strong>de</strong>rá ingressar com recurso na Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Planejamento e Obras expondo <strong>de</strong> forma fundamentada os motivos que<br />

<strong>de</strong>squalificam a exigência <strong>de</strong> EIV/RIV.<br />

§2º - Mantida a exigência <strong>de</strong> elaboração do EIV/RIV através da manifestação<br />

fundamentada em parecer técnico, o empreen<strong>de</strong>dor interessado <strong>de</strong>verá elaborar o<br />

estudo nos termos <strong>de</strong>finidos nesta lei.<br />

1922 Era a alínea c do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1923 Era a alínea d do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1924 Era a alínea e do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1925 Era a alínea f do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1926 Era a alínea g do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1927 Era a alínea h do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1928 Era a alínea i do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1929 Era o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

477

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!