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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 1º - Enten<strong>de</strong>-se como mobiliário urbano o conjunto <strong>de</strong> objetos, elementos e pequenas<br />

construções integrantes da paisagem urbana, <strong>de</strong> natureza utilitária ou não,<br />

implantados mediante autorização do Po<strong>de</strong>r Público. 206<br />

§ 2º – O uso do espaço público <strong>de</strong>ve contribuir para a melhoria das condições ambientais<br />

da cida<strong>de</strong> e para qualificação das áreas públicas do Município. 207<br />

Subseção – Das Ações e Investimentos Prioritários da Política <strong>de</strong> Requalificação da<br />

Paisagem Urbana e dos Espaços Públicos<br />

Art. 29 - São ações previstas pela política <strong>de</strong> requalificação da paisagem urbana: 208<br />

I - incentivar alternativas <strong>de</strong> baixo gabarito nos imóveis contidos em áreas on<strong>de</strong> as<br />

edificações <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> altura po<strong>de</strong>m prejudicar a visualização <strong>de</strong> elementos<br />

significativos da paisagem urbana e da cida<strong>de</strong>;<br />

II – disciplinar, por meio <strong>de</strong> legislação específica e atualizada, a instalação <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong><br />

no Município;<br />

Art. 30 - São ações previstas para promover a utilização a<strong>de</strong>quada e requalificação do<br />

espaço público: 209<br />

I - incentivar a utilização das praças da cida<strong>de</strong>, qualificando o espaço público para uso<br />

pela comunida<strong>de</strong>; 210<br />

II - intensificar os mecanismos <strong>de</strong> segurança no espaço público. 211<br />

205 Era o Inciso VI do Artigo 32.<br />

206 Era o Parágrafo 1º do Artigo 31.<br />

207 Era o caput do Artigo 32.<br />

208208 Era o Parágrafo 2º do Artigo 31.<br />

209 Era o Parágrafo 2º do Artigo 32.<br />

210 Era o Inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 32.<br />

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