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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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presente Lei. 860<br />

Art. 54 - A política <strong>de</strong> estruturação urbana do município será <strong>de</strong>senvolvida com o objetivo<br />

<strong>de</strong> orientar, or<strong>de</strong>nar e disciplinar o crescimento da cida<strong>de</strong>, utilizando os instrumentos <strong>de</strong><br />

regulação que <strong>de</strong>finem a distribuição espacial das ativida<strong>de</strong>s, o a<strong>de</strong>nsamento e a<br />

configuração da paisagem urbana, a partir das seguintes diretrizes: 861<br />

I - compatibilizar o crescimento e o a<strong>de</strong>nsamento da cida<strong>de</strong> com as condições <strong>de</strong> uso do<br />

solo, infraestrutura básica, sistema viário e transportes, consi<strong>de</strong>rando sua vocação<br />

natural, respeitando as restrições ambientais e estimulando os aspectos sociais e<br />

econômicos; 862<br />

II - fortalecer a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> visual da cida<strong>de</strong> e a paisagem urbana, mantendo escalas <strong>de</strong><br />

ocupação compatíveis com seus valores naturais, culturais, históricos e paisagísticos; 863<br />

III - revitalizar áreas e equipamentos urbanos como meio <strong>de</strong> promoção social e<br />

econômica da comunida<strong>de</strong>; 864<br />

IV - promover a integração <strong>de</strong> diferentes usos do solo, com a diversificação e mistura <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s compatíveis, <strong>de</strong> modo a reduzir os <strong>de</strong>slocamentos da população e equilibrar a<br />

distribuição da oferta <strong>de</strong> emprego e trabalho na cida<strong>de</strong>; 865<br />

V - favorecer a ocorrência <strong>de</strong> variados padrões arquitetônicos; 866<br />

VI - distribuir espacialmente os equipamentos e serviços públicos, <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>r aos<br />

860<br />

Era o Parágrafo 6º do Artigo 9º.<br />

861<br />

Era o Artigo 10.<br />

862<br />

Era o Inciso I do Artigo 10.<br />

863<br />

Era o Inciso do Artigo 10.<br />

864<br />

Era o Inciso III do Artigo 10.<br />

865<br />

Era o Inciso IV do Artigo 10.<br />

866<br />

Era o Inciso V do Artigo 10.<br />

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