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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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I – elaborar e manter atualizado um plano para o sistema viário e <strong>de</strong> circulação<br />

municipal; 661<br />

II – prever a implantação <strong>de</strong> marginais ao longo das rodovias do Município; 662<br />

III - estudar e estimular a implantação <strong>de</strong> ciclovias como uma alternativa ambiental e<br />

economicamente satisfatória <strong>de</strong> circulação na cida<strong>de</strong>, preferencialmente ao longo das<br />

vias arteriais; 663<br />

IV - <strong>de</strong>senvolver estudos e estabelecer diretrizes para o traçado e as dimensões das vias,<br />

assegurando a preservação dos espaços necessários à sua implantação ou ampliação no<br />

futuro; 664<br />

V - realizar a a<strong>de</strong>quação das calçadas no momento <strong>de</strong> reforma das edificações, garantindo<br />

a ampliação dos espaços exclusivos <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres e realizando a concordância dos<br />

alinhamentos nas esquinas; 665<br />

VI - i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> local a<strong>de</strong>quado para a permanência <strong>de</strong> veículos pesados que<br />

aguar<strong>de</strong>m o horário <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scarga; 666<br />

VII – enviar ao Po<strong>de</strong>r Legislativo, no prazo <strong>de</strong> 180 dias após a aprovação da presente lei, o<br />

<strong>Plano</strong> Municipal <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> Sustentável segundo <strong>de</strong>terminações da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

12.587/2012 que institui diretrizes nacionais para a mobilida<strong>de</strong> urbana.<br />

659 Era o Inciso VII do Artigo 26.<br />

660 Era o Parágrafo Único do Artigo 26.<br />

661 Era o Inciso I do Artigo 26.<br />

662 Era o Inciso II do Artigo 26.<br />

663 Era o Inciso III do Artigo 26.<br />

664 Era o Inciso IV do Artigo 26.<br />

665 Era o Inciso V do Artigo 26.<br />

666 Era o Inciso VII do Artigo 26.<br />

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