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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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III - prova <strong>de</strong> atendimento à população <strong>de</strong> baixa renda mediante a oferta <strong>de</strong>, no mínimo,<br />

15% (quinze por cento) das unida<strong>de</strong>s geradas para utilização ou comercialização através<br />

Prefeitura; 1277<br />

IV - existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda por lotes ou habitações populares na região. 1278<br />

§ 1º - A proposta <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> empreendimento <strong>de</strong> interesse social <strong>de</strong>verá ser<br />

analisada e aprovada pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Obras. 1279<br />

§ 1º Nos casos <strong>de</strong> empreendimentos <strong>de</strong> interesse social promovidos pela iniciativa<br />

privada em parceria com o Po<strong>de</strong>r Púbico, <strong>de</strong>verá:<br />

a) ser <strong>de</strong>stinado ao atendimento da população <strong>de</strong> baixa renda, previamente<br />

cadastrada pelo Po<strong>de</strong>r Público;<br />

b) ser promovida a transferência <strong>de</strong>, no mínimo, 15% (quinze por cento) das<br />

unida<strong>de</strong>s geradas para utilização ou comercialização pela Prefeitura; 1280<br />

§ 2º - A proposta <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> empreendimento <strong>de</strong> interesse social <strong>de</strong>verá ser<br />

analisada e aprovada pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Obras. 1281<br />

§ 3º - As unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stinadas à Prefeitura, serão comercializadas pelo preço equivalente<br />

ao custo <strong>de</strong> produção acrescido <strong>de</strong> uma remuneração máxima <strong>de</strong> 20% (vinte por cento),<br />

1282 1283<br />

salvo se ocorrer a aplicação <strong>de</strong> subsídios.<br />

1276<br />

Era o Inciso II do Artigo 57.<br />

1277<br />

Era o Inciso III do Artigo 57.<br />

1278<br />

Era o Inciso IV do Artigo 57.<br />

1279<br />

Era o Parágrafo 1° do Artigo 57.<br />

1280<br />

Era o Inciso III do Artigo 57. Redação alterada. Necessário controle da Administração e social.<br />

1281<br />

Era o Parágrafo 1° do Artigo 57.<br />

1282<br />

Era o Parágrafo 2° do Artigo 57. Redação alterada. Defen<strong>de</strong>-se a proposta que a Prefeitura receba uma<br />

parte dos lotes em face da redução do tamanho dos lotes e para o atendimento à população na faixa <strong>de</strong><br />

renda <strong>de</strong> 0 a 3 S.M.<br />

1283<br />

Os Parágrafos 3° e 4º do Artigo 57 foram suprimidos para compatibilização com o § 2º.<br />

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