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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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positivos e negativos do empreendimento ou ativida<strong>de</strong> quanto à qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida da<br />

população resi<strong>de</strong>nte na área e suas proximida<strong>de</strong>s. 1939<br />

Parágrafo único - § 1º - O Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança e o Relatório <strong>de</strong> Impacto<br />

<strong>de</strong> Vizinhança (EIV/RIV) <strong>de</strong>verão ser elaborados por profissional ou equipe <strong>de</strong><br />

profissionais contratados sob as expensas e responsabilida<strong>de</strong> do interessado. por<br />

equipe multidisciplinar, cujos membros <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados na<br />

sua área <strong>de</strong> atuação, que se responsabilizará pelas informações, resultados e<br />

conclusões apresentadas. 1940<br />

§ 2º - O relatório <strong>de</strong> impacto <strong>de</strong> vizinhança (RIV) conterá as repercussões significativas<br />

do empreendimento sobre a vizinhança, apresentando <strong>de</strong> forma objetiva e sintética os<br />

resultados do estudo prévio <strong>de</strong> impacto <strong>de</strong> vizinhança (EIV), em linguagem a<strong>de</strong>quada e<br />

acessível à compreensão dos diversos segmentos sociais. 1941<br />

§ 3º - Os custos envolvidos na contratação e elaboração do Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong><br />

Vizinhança e do Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV/RIV) ocorrerão às expensas<br />

do interessado. 1942<br />

§ 4º - Todas as medidas exigidas pelo Po<strong>de</strong>r Público após a análise dos trabalhos para<br />

evitar e superar os efeitos prejudiciais do empreendimento serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

do empreen<strong>de</strong>dor. bem como, as medidas compensatórias relativas a esse<br />

impacto. 1943<br />

Art. - O EIV/RIV <strong>de</strong>verá conter, no mínimo, os itens abaixo: 1944<br />

1939 Era o Artigo 5º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1940 Era o Parágrafo Único do Artigo 5º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010. O texto acrescentado foi extraído do<br />

do Anexo I do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010 referente ao Manual para Elaboração do Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong><br />

Vizinhança (EIV) e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (RIV), da parte sobre as consi<strong>de</strong>rações finais.<br />

1941 Texto extraído do do Anexo I do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010 referente ao Manual para Elaboração do<br />

Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV) e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (RIV), da parte sobre as<br />

consi<strong>de</strong>rações finais.<br />

1942 Texto extraído do do Anexo I do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010 referente ao Manual para Elaboração do<br />

Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV) e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (RIV), da parte sobre as<br />

consi<strong>de</strong>rações finais.<br />

1943 Texto extraído do do Anexo I do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010 referente ao Manual para Elaboração do<br />

Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV) e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (RIV), da parte sobre as<br />

consi<strong>de</strong>rações finais.<br />

1944 Texto extraído do do Anexo I do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010 referente ao Manual para Elaboração do<br />

Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV) e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (RIV), da parte sobre o<br />

roteiro para elaboração do EIV/RIV.<br />

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