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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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interligada ao sistema público ou sistema próprio, individual ou coletivo, <strong>de</strong> coleta,<br />

tratamento e disposição final.<br />

I – A implantação <strong>de</strong> novos empreendimentos habitacionais na Macrozona <strong>de</strong><br />

Proteção Ambiental Santo Antônio <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer as <strong>de</strong>terminações do<br />

Zoneamento Ecológico-Econômico a ser elaborado segundo diretrizes previstas no<br />

<strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong>. 1467<br />

§ 5º - Os limites das Macrozonas <strong>de</strong> Estruturação e Qualificação Urbana e <strong>de</strong><br />

Proteção Ambiental Santo Antônio e Fetá <strong>de</strong>scritas neste artigo encontram-se<br />

indicados no Mapa, Anexo I <strong>de</strong>sta Lei.<br />

Seção II - Do Zoneamento Urbano<br />

Art. 4º - A zona urbana do Município, constituída pela Macrozona <strong>de</strong> Estruturação e<br />

Qualificação Urbana e pelas áreas que, embora situadas nas Macrozonas <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental Santo Antonio e Fetá, se encontram ocupadas por assentamentos urbanos<br />

Art. 5º – A zona urbana do Município está subdividida nas seguintes zonas <strong>de</strong> uso do<br />

solo: 1468<br />

I - Zona <strong>de</strong> Conservação Urbana-1 (ZCU-1); 1469<br />

II - Zona <strong>de</strong> Conservação Urbana -2 (ZCU-2); 1470<br />

III - Zona <strong>de</strong> Conservação Especifica (ZCUE); 1471<br />

IV – Zona <strong>de</strong> Uso Resi<strong>de</strong>ncial (ZUR); 1472<br />

V – Zona <strong>de</strong> Uso Misto (ZUM); 1473<br />

VI – Zona <strong>de</strong> Proteção do Patrimônio (ZPP); 1474<br />

1467<br />

Era o Inciso I do Parágrafo 4° do Artigo 3°.<br />

1468<br />

Era parte do Artigo 4º.<br />

1469<br />

Era o Inciso I do Artigo 4°.<br />

1470<br />

Era o Inciso II do Artigo 4°.<br />

1471<br />

Era o Inciso III do Artigo 4°.<br />

1472<br />

Era o Inciso IV do Artigo 4°.<br />

1473<br />

Era o Inciso V do Artigo 4°.<br />

383

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