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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 2º - A construção <strong>de</strong> açu<strong>de</strong>-tanque e barragem para fins agropecuários, paisagísticos e<br />

<strong>de</strong> lazer <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da prévia autorização: 1430<br />

I - dos órgãos competentes <strong>de</strong> âmbito estadual e da Divisão <strong>de</strong> Água e Saneamento da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Obras do município, na forma <strong>de</strong>ste artigo, em processo<br />

sumário, responsabilizando-se o proprietário pelos impactos negativos da eventos a que<br />

<strong>de</strong>r causa pela obra feita e, concomitantemente; 1431<br />

II - do proprietário, para que a Prefeitura possa fazer uso das águas do açu<strong>de</strong>-tanque ou<br />

barragens em épocas <strong>de</strong> estiagem, para normalização <strong>de</strong> abastecimento público. 1432<br />

Seção II - Da Preservação do Patrimônio Construído<br />

Art. 91 – As edificações antigas cujas fachadas mantenham as características da<br />

construção original po<strong>de</strong>rão ser reformadas mesmo quando ocuparem as faixas <strong>de</strong> recuos<br />

<strong>de</strong>terminadas por esta Lei, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que: 1433<br />

I - a transformação <strong>de</strong> uso, se ocorrer, seja compatível com as dimensões e os<br />

acabamentos do prédio; 1434<br />

II - a reforma e a adaptação fiquem restritas ao mínimo indispensável, para que seja<br />

assegurada a preservação dos caracteres autênticos do imóvel; 1435<br />

III - as partes <strong>de</strong>terioradas ou <strong>de</strong>formadas por reformas anteriores sejam restauradas. 1436<br />

1430<br />

Era o Parágrafo 2º do Artigo 73.<br />

1431<br />

Era o Inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 73.<br />

1432<br />

Era o Inciso II do Parágrafo 2º do Artigo 73.<br />

1433<br />

Era o Artigo 74.<br />

1434<br />

Era o Inciso I do Artigo 74.<br />

1435<br />

Era o Inciso II do Artigo 74.<br />

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