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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 2º - A Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Santo Antônio, que correspon<strong>de</strong> à porção<br />

sudoeste do território do Município, e constituída por algumas áreas <strong>de</strong> características<br />

rurais e áreas <strong>de</strong> uso misto, compreendidas entre os limites da zona urbana consolidada<br />

no Bairro do Santo Antônio e as divisas com os municípios <strong>de</strong> Jundiaí, Itupeva e Vinhedo.<br />

§ 3º - A Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Fetá, que correspon<strong>de</strong> à porção leste do<br />

território do Município e compreen<strong>de</strong>, predominantemente, áreas <strong>de</strong> uso rural situadas<br />

entre os limites da Macrozona <strong>de</strong> Estruturação e Qualificação Urbana e as divisas com os<br />

municípios <strong>de</strong> Jundiaí, Itatiba e Vinhedo.<br />

§ 4º - A Será permitida a realização <strong>de</strong> novos empreendimentos <strong>de</strong> uso habitacional em<br />

qualquer uma das Macrozonas do Município na Macrozona <strong>de</strong> Estruturação e<br />

Qualificação Urbana, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do atendimento dos critérios <strong>de</strong> parcelamento<br />

e uso do solo estabelecidos nesta Lei, somente serão autorizados quando possuírem re<strong>de</strong><br />

coletora <strong>de</strong> esgotos sanitários, interligada ao sistema público ou sistema próprio,<br />

individual ou coletivo, <strong>de</strong> coleta, tratamento e disposição final.<br />

I – A implantação <strong>de</strong> novos empreendimentos habitacionais na Macrozona <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental Santo Antônio <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer as <strong>de</strong>terminações do Zoneamento Ecológico-<br />

Econômico a ser elaborado segundo diretrizes previstas no <strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong>. 987<br />

§ 5º - Os limites das Macrozonas <strong>de</strong> Estruturação e Qualficiação Urbana e <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental Santo Antônio e Fetá <strong>de</strong>scritas neste artigo encontram-se indicados na planta<br />

que integra o no Mapa Anexo II <strong>de</strong>sta Lei.<br />

987 Era o Inciso I do Parágrafo 4° do Artigo 3°.<br />

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