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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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V – Zona <strong>de</strong> Proteção do Patrimônio (ZPP);<br />

VI – Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Social (ZEIS);<br />

VII - Zona <strong>de</strong> Uso Industrial (ZUI).<br />

VIII - Zona <strong>de</strong> Preservação Ambiental Capivari (ZPAC)<br />

IX – Zona <strong>de</strong> Preservação Ambiental (ZPA)<br />

X – Zona <strong>de</strong> Urbanização Específica (ZUE)<br />

Tanto a Zona <strong>de</strong> Preservação Ambiental (ZPA) quanto a Zona <strong>de</strong> Urbanização Específica<br />

(ZUE – <strong>de</strong>marcada junto ao Córrego Fetá, próxima à Abadia), previstas nos Incisos IX e X<br />

acima, <strong>de</strong>verão ter os limites re<strong>de</strong>finidos. A Zona <strong>de</strong> Preservação Ambiental (ZPA) <strong>de</strong>verá<br />

englobar toda a várzea do Fetá que <strong>de</strong>verá ser totalmente protegida. A Zona <strong>de</strong><br />

Urbanização Específica (ZUE) <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>nominada como ZUE 2 (para diferenciar da<br />

ZUE 1 que <strong>de</strong>verá abranger os loteamentos Monterrey 1 e 2). A ZUE 2 está <strong>de</strong>finida na lei<br />

<strong>de</strong> uso, ocupação e parcelamento do solo e seus limites <strong>de</strong>verão se ajustar aos limites da<br />

ZPA.<br />

Tanto a ZPA quanto a ZUE 2 <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>limitadas em função da represa para captação<br />

<strong>de</strong> água que <strong>de</strong>verá ser construída no local. Recomenda-se avaliar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

incorporar a ZUE 2 na Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Fetá. A seguir, o Mapa Anexo II<br />

da lei <strong>de</strong> uso, ocupação e parcelamento do solo mostra as Zonas que <strong>de</strong>verão ser revistas<br />

conforme diretrizes colocadas anteriormente.<br />

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