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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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X - o estoque <strong>de</strong> potencial construtivo adicional, especificando os critérios adotados em<br />

sua <strong>de</strong>terminação;<br />

XI - solução habitacional <strong>de</strong> interesse social <strong>de</strong>ntro do perímetro <strong>de</strong> intervenção, no caso<br />

<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reassentamento <strong>de</strong> moradores <strong>de</strong> habitações precárias;<br />

XII - plano <strong>de</strong> preservação dos imóveis e espaços urbanos <strong>de</strong> especial valor cultural,<br />

histórico, paisagístico e ambiental;<br />

Parágrafo Único - Os recursos obtidos pelo Po<strong>de</strong>r Público Municipal <strong>de</strong>verão compor um<br />

Fundo próprio cujo recurso <strong>de</strong>verá ser aplicado exclusivamente na poligonal e no<br />

programa <strong>de</strong> intervenções <strong>de</strong>finidos na lei específica que aprovar a Operação Urbana<br />

Consorciada.<br />

Art. 112 - Ficam permitidas operações urbanas consorciadas na Zona <strong>de</strong> Uso Industrial<br />

(ZUI), na Zona <strong>de</strong> Uso Misto 1 (ZUM 1) e na Zona <strong>de</strong> Uso Misto 2 (ZUM 2).<br />

Subseção – Do Estudo e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV-RIV)<br />

Art. 113 - O Estudo e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV-RIV) é previsto para os<br />

casos <strong>de</strong> construção, instalação, ampliação, modificação e operação <strong>de</strong> empreendimentos<br />

e ativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas efetiva ou potencialmente causadoras <strong>de</strong> impactos urbanos,<br />

incômodos na vizinhança e alterações das características urbanas do seu entorno. Tais<br />

empreendimentos são <strong>de</strong>finidos como aqueles capazes <strong>de</strong> gerar:<br />

I - aglomeração <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> pessoas ou elevado a<strong>de</strong>nsamento<br />

populacional;<br />

II – geração <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> veículos automotores em gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>;<br />

III - sobrecarga da infra-estrutura urbana;<br />

IV - excessivo sombreamento <strong>de</strong> imóveis ou edificações vizinhas;<br />

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