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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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I - promover o controle, monitoramento e fiscalização, diretamente ou em conjunto com<br />

órgãos da esfera estadual ou fe<strong>de</strong>ral, da circulação <strong>de</strong> cargas perigosas e dos índices <strong>de</strong><br />

poluição atmosférica e sonora nas vias do Município; 637<br />

II - estruturar medidas reguladoras para o uso <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> propulsão humana e tração<br />

animal. 638<br />

Parágrafo único – A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Obras <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>senvolver as seguintes<br />

ações relativas à regulamentação do transporte <strong>de</strong> cargas no município: 639<br />

I – <strong>de</strong>finir um plano <strong>de</strong> orientação <strong>de</strong> tráfego para caminhões e cargas perigosas; 640<br />

II - <strong>de</strong>finir as principais rotas, os padrões <strong>de</strong> veículos e os pontos <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scarga a<br />

serem utilizados no abastecimento e na distribuição <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>ntro do Município e; 641<br />

III - estabelecer horários especiais <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> cargas bem<br />

como restrições <strong>de</strong> tonelagem nos principais eixos ou áreas da cida<strong>de</strong>. 642<br />

Subseção III – Do Sistema Viário<br />

Art. 22 - O sistema viário <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong> é constituído pelas vias municipais, estaduais e<br />

fe<strong>de</strong>rais, existentes e projetadas que, <strong>de</strong> acordo com as suas funções, serão classificadas<br />

em: 643<br />

I - expressa: via <strong>de</strong> tráfego rápido e expresso, sem interferência com o tráfego municipal e<br />

com acessos totalmente controlados; 644<br />

637 Era o Inciso I do Artigo 28.<br />

638 Era o Inciso II do Artigo 28.<br />

639 Era o Parágrafo Único do Artigo 28.<br />

640 Era o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 28.<br />

641 Era o Inciso II do Parágrafo Único do Artigo 28.<br />

642 Era o Inciso III do Parágrafo Único do Artigo 28.<br />

643 Era o Artigo 25.<br />

644 Era o Inciso I do Artigo 25.<br />

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