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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Art. 68 - O projeto <strong>de</strong> loteamento e <strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong>verá ser aprovado pelo Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo, a quem compete também a fixação das diretrizes<br />

Parágrafo único - O projeto aprovado <strong>de</strong>verá ser executado no prazo constante do<br />

cronograma <strong>de</strong> execução, sob pena <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da aprovação.<br />

Art. 69 - O projeto <strong>de</strong> loteamento e <strong>de</strong>smembramentos <strong>de</strong>verá ser submetido à<br />

apreciação do Estado nas seguintes condições:<br />

I - quando localizados em áreas <strong>de</strong> interesse especial, tais como as <strong>de</strong> proteção aos<br />

mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim<br />

<strong>de</strong>finidas por legislação estadual ou fe<strong>de</strong>ral;<br />

II - quando o loteamento ou <strong>de</strong>smembramento localizar-se em área limítrofe do<br />

Município, ou que pertença a mais <strong>de</strong> um Município;<br />

III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m² (um milhão <strong>de</strong> metros<br />

quadrados).<br />

IV – quando os reflexos do empreendimento extrapolarem o interesse local e atingirem o<br />

interesse comum aos Municípios confrontantes.<br />

Art. 70 - O projeto <strong>de</strong> parcelamento apresentado e em condição <strong>de</strong> análise <strong>de</strong>verá ser<br />

aprovado ou rejeitado no prazo <strong>de</strong> 90 dias.<br />

§ 1º - Transcorridos os prazos sem a manifestação do Po<strong>de</strong>r Público, o projeto será<br />

consi<strong>de</strong>rado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a in<strong>de</strong>nização por eventuais<br />

danos <strong>de</strong>rivados da omissão.<br />

Art. 71 - Os espaços livres <strong>de</strong> uso comum, as vias e praças, as áreas <strong>de</strong>stinadas a edifícios<br />

públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial <strong>de</strong>scritivo,<br />

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