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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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VII - Implantação <strong>de</strong> Sistema <strong>de</strong> Tratamento <strong>de</strong> Esgotos –ETE, na sub-bacia do Córrego<br />

Fetá – nas áreas do Monterrey e Arataba; 617<br />

VIII - consolidar o programa <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> esgotos resi<strong>de</strong>nciais e industriais e<br />

<strong>de</strong>mais efluentes líquidos, <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong>; 618<br />

IX – imediata inserção <strong>de</strong> novos bairros ou moradias no programa <strong>de</strong> coleta seletiva; 619<br />

X – manutenção e intensificação da campanha permanente <strong>de</strong> conscientização da<br />

importância do programa <strong>de</strong> coleta seletiva, estimulando a separação, pelo próprio<br />

consumidor, do lixo reciclável e do lixo orgânico; 620<br />

XI – ampliação dos volumes da coleta seletiva nos bairros já atendidos e; 621<br />

XII – coleta e reciclagem dos resíduos da construção civil e <strong>de</strong> óleo <strong>de</strong> cozinha; 622<br />

XIII – fiscalização das ações <strong>de</strong> coleta e <strong>de</strong>stinação final dos resíduos industriais e<br />

hospitalares; 623<br />

XIV – enviar, no prazo <strong>de</strong> 180 dias após a aprovação da presente lei, o <strong>Plano</strong> Municipal <strong>de</strong><br />

Saneamento Básico, dispondo sobre o abastecimento <strong>de</strong> água, a coleta e tratamento <strong>de</strong><br />

esgotos, a limpeza urbana, a gestão <strong>de</strong> resíduos sólidos, a drenagem e o manejo das<br />

águas pluviais, segundo <strong>de</strong>terminações da Lei Fe<strong>de</strong>ral 11.445/2007 que estabelece<br />

diretrizes nacionais para o saneamento básico.<br />

616 Era o Inciso IV do Parágrafo 3º do Artigo 22.<br />

617 Era o Inciso V do Parágrafo 3º do Artigo 22.<br />

618 Era o Inciso V do Artigo 20.<br />

619 Era o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 23.<br />

620 Era o Inciso II do Parágrafo Único do Artigo 23.<br />

621 Era o Inciso III do Parágrafo Único do Artigo 23.<br />

622 Era o Inciso IV do Parágrafo Único do Artigo 23.<br />

623 Era o Inciso V do Parágrafo Único do Artigo 23.<br />

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