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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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o total das áreas públicas necessárias e as <strong>de</strong>stinadas ao uso público no interior do imóvel<br />

parcelado. 1405<br />

§ 2º – As áreas <strong>de</strong>stinadas ao uso público não incidirão sobre as partes remanescentes da<br />

proprieda<strong>de</strong>, com áreas superiores a 20.000 m 2 (vinte mil metros quadrados), não<br />

parceladas para fins urbanos. 1406<br />

§ 3º – A Prefeitura po<strong>de</strong>rá oficializar trechos <strong>de</strong> estradas <strong>de</strong> servidão quando for<br />

necessário para garantir o acesso oficial aos lotes resultantes <strong>de</strong> um parcelamento a ser<br />

regularizado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que: 1407<br />

I – a estrada seja implantada <strong>de</strong> acordo com as diretrizes <strong>de</strong>finidas pela Prefeitura,<br />

inclusive infra-estrutura, sem ônus para os cofres públicos e; 1408<br />

II – as áreas ocupadas pela estrada sejam transferidas para o patrimônio público também<br />

sem ônus para os cofres públicos. 1409<br />

§ 4º – Quando o parcelamento implantado implicar em <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mográficas<br />

superiores aos valores <strong>de</strong>finidos para as zonas <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> solo adjacentes, os interessados<br />

po<strong>de</strong>rão adquirir, e incluir no cálculo, áreas livres situadas na mesma sub-bacia<br />

hidrográfica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam transferidas ao patrimônio público sem ônus para os cofres<br />

municipais. 1410<br />

§ 5º – Os lotes resultantes dos parcelamentos regularizados com amparo nas disposições<br />

<strong>de</strong>ste artigo não po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>sdobrados ou fracionados no futuro. 1411<br />

1405 Era o Parágrafo 1º do Artigo 67.<br />

1406 Era o Parágrafo 2º do Artigo 67.<br />

1407 Era o Parágrafo 3º do Artigo 67.<br />

1408 Era o Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 67.<br />

1409 Era o Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 67.<br />

1410 Era o Parágrafo 4º do Artigo 67.<br />

1411 Era o Parágrafo 5º do Artigo 67.<br />

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