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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Art. 31 - O projeto <strong>de</strong> uma vila rural <strong>de</strong>verá ser apresentado e submetido à aprovação,<br />

instruído com os seguintes documentos:<br />

I - planta geral da proprieda<strong>de</strong>, ou do conjunto <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s, com a <strong>de</strong>finição clara<br />

dos limites do Módulo <strong>de</strong> Conservação Rural;<br />

II - planta geral, com informações planialtimétricas e cadastrais do Módulo <strong>de</strong><br />

Conservação Rural, na qual conste:<br />

a) os limites da área da reserva legal, a ser gravado no título <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, com<br />

extensão mínima <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) da área do módulo;<br />

b) os limites das áreas <strong>de</strong> preservação permanente e das áreas florestadas que serão<br />

preservadas;<br />

c) os limites das áreas que serão objeto da recomposição da vegetação nativa;<br />

d) os limites das áreas que serão utilizadas para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

agrícolas;<br />

e) os limites da área on<strong>de</strong> será implantado o conjunto <strong>de</strong> lotes ou <strong>de</strong> residências, cuja<br />

extensão não <strong>de</strong>verá ultrapassar 1/3 (um terço) da área do módulo;<br />

III - projeto <strong>de</strong> recomposição da vegetação nativa nas áreas <strong>de</strong> preservação permanente<br />

e/ou <strong>de</strong> reserva legal;<br />

IV - projeto <strong>de</strong> exploração agrícola, instruído com memorial <strong>de</strong>scritivo e justificativo;<br />

V - projeto <strong>de</strong> implantação da vila rural e <strong>de</strong> toda a infraestrutura necessária, indicando as<br />

soluções para abastecimento <strong>de</strong> água e <strong>de</strong>stinação final <strong>de</strong> esgotos e resíduos sólidos;<br />

VI - minuta do Estatuto do Condomínio <strong>de</strong> Conservação Rural a ser constituído;<br />

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