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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 6º - O embargo somente será levantado após o cumprimento das exigências<br />

consignadas na respectiva notificação e a apresentação do comprovante <strong>de</strong><br />

pagamento do valor da multa. 1900<br />

§ 7º – A regularização da situação incluirá, conforme o caso, a <strong>de</strong>molição parcial ou<br />

total, o <strong>de</strong>smonte ou a execução <strong>de</strong> outros trabalhos e obras julgados necessários pela<br />

Municipalida<strong>de</strong>. 1901<br />

§ 8º - A <strong>de</strong>molição total ou parcial <strong>de</strong> edificação será imposta quando a obra: 1902<br />

I - for clan<strong>de</strong>stina, enten<strong>de</strong>ndo-se por tal, aquela que for executada sem licenciamento<br />

expedido pela Municipalida<strong>de</strong>; 1903<br />

II - não observar o alinhamento ou nivelamento fornecido pelo órgão competente da<br />

Municipalida<strong>de</strong>; 1904<br />

III - for executada em <strong>de</strong>sacordo com projeto aprovado ou licenciamento<br />

concedido. 1905<br />

§ 9º - Quando a obra for julgada com risco iminente <strong>de</strong> <strong>de</strong>sabamento, ou ameaça à<br />

saú<strong>de</strong> e à segurança pública, e o proprietário não tomar as providências necessárias, a<br />

<strong>de</strong>molição total ou parcial será executada pela Municipalida<strong>de</strong> e posteriormente seu<br />

custo cobrado do proprietário do imóvel. 1906<br />

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

1899 Era o Parágrafo 5º do Artigo 78.<br />

1900 Era o Parágrafo 6º do Artigo 78.<br />

1901 Era o Parágrafo 7º do Artigo 78.<br />

1902 Era o Parágrafo 8º do Artigo 78.<br />

1903 Era o Inciso I do Parágrafo 8º do Artigo 78.<br />

1904 Era o Inciso II do Parágrafo 8º do Artigo 78.<br />

1905 Era o Inciso III do Parágrafo 8º do Artigo 78.<br />

1906 Era o Parágrafo 9º do Artigo 78.<br />

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