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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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III - índices máximos <strong>de</strong> impermeabilização <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) da área do módulo<br />

e 50% (sessenta por cento) da área <strong>de</strong> cada lote ou <strong>de</strong>stinada à implantação do conjunto<br />

<strong>de</strong> residências;<br />

IV - implantação do conjunto <strong>de</strong> residências ou <strong>de</strong> lotes <strong>de</strong>stinados ao uso habitacional<br />

não inci<strong>de</strong>nte sobre áreas que estejam sendo utilizadas por ativida<strong>de</strong>s agrícolas ou que<br />

abriguem remanescentes florestais.<br />

§ 1º - Antes da aprovação do projeto da vila rural a Prefeitura ouvirá o Conselho<br />

Municipal <strong>de</strong> Planejamento com o propósito <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar possíveis restrições e/ou<br />

condições adicionais que <strong>de</strong>verão ser atendidas pelo interessado.<br />

§ 2º - Após a aprovação, o projeto e o condomínio constituído serão cadastrados pela<br />

Prefeitura, a quem competirá:<br />

I - fiscalizar a execução do projeto no que se refere à manutenção e/ou recomposição da<br />

vegetação nativa e ao <strong>de</strong>senvolvimento da ativida<strong>de</strong> agrícola;<br />

II - monitorar o <strong>de</strong>senvolvimento da ativida<strong>de</strong> agrícola e os eventuais impactos<br />

<strong>de</strong>correntes da implantação da vila;<br />

III - notificar o condomínio sempre que forem verificadas irregularida<strong>de</strong>s e/ou o não<br />

cumprimento das obrigações assumidas quando da aprovação do projeto, para que sejam<br />

tomadas as providências necessárias;<br />

§ 3º - Caso as obrigações assumidas na aprovação do projeto da vila rural não sejam<br />

cumpridas pelo condomínio, serão aplicadas multas anuais sobre as edificações, até que<br />

sejam sanadas as irregularida<strong>de</strong>s.<br />

Seção III - Da Permissibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Uso do Solo<br />

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