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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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I - cópia do ato <strong>de</strong> aprovação do loteamento e comprovante do termo <strong>de</strong> verificação pela<br />

Prefeitura Municipal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que<br />

incluirão, no mínimo, a execução das vias <strong>de</strong> circulação do loteamento, <strong>de</strong>marcação dos<br />

lotes, quadras e logradouros e das obras <strong>de</strong> escoamento das águas pluviais.<br />

II – cópia do ato <strong>de</strong> aprovação e do cronograma físico-financeiro, com a duração máxima<br />

<strong>de</strong> 2 (dois) anos, acompanhado <strong>de</strong> competente instrumento <strong>de</strong> garantia para a execução<br />

das obras.<br />

§ 2º - O projeto aprovado po<strong>de</strong>rá ser modificado mediante proposta dos interessados e<br />

aprovação pela Prefeitura. 1371<br />

§ 3º - Nos contratos <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> lotes ou unida<strong>de</strong>s resultantes do projeto<br />

aprovado, <strong>de</strong>verá constar que a utilização do imóvel está sujeita ao atendimento dos<br />

dispositivos <strong>de</strong>sta Lei. 1372<br />

Art. 79 – Será admitido o seguinte procedimento alternativo como garantia para a<br />

execução do cronograma físico-financeiro e para a aprovação, execução e aceitação <strong>de</strong><br />

loteamentos: 1373<br />

I - a título <strong>de</strong> garantia real <strong>de</strong> execução das obras previstas, uma parte do<br />

empreendimento, contendo no mínimo 520% (cinqüenta vinte por cento) <strong>de</strong> área do<br />

terreno e dos lotes ou edificações que ficarão gravados como garantia hipotecária<br />

registrada perante o Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, será objeto <strong>de</strong> única, primeira e<br />

especial hipoteca em favor da Prefeitura, os quais não po<strong>de</strong>rão ser comercializados<br />

1371 Era o Parágrafo 2° do Artigo 63.<br />

1372 Era o Parágrafo 3° do Artigo 63.<br />

1373 Era o Artigo 64.<br />

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