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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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primordial é a proteção das várzeas dos Córregos Fetá, Passarinho e Engenho on<strong>de</strong><br />

haverá futura represa a ser utilizada no abastecimento <strong>de</strong> água do Município.<br />

Parágrafo único - O lote mínimo admitido para novos parcelamentos será <strong>de</strong> 1.000 m²<br />

(um mil metros quadrados), excetuadas as situações com lotes aprovados e registrados<br />

com metragem inferior.<br />

Art. 15 - As Zonas Especiais <strong>de</strong> Interesse Social 1 (ZEIS-1) são áreas urbanas públicas<br />

ou privadas ocupadas por parcelamentos informais ou irregulares, caracterizados<br />

como <strong>de</strong> interesse social, com clara predominância <strong>de</strong> população <strong>de</strong> baixa renda,<br />

<strong>de</strong>limitadas, conforme Mapa Anexo II, para fins <strong>de</strong> intervenção urbanística, bem como,<br />

para a promoção <strong>de</strong> regularização fundiária com parâmetros específicos <strong>de</strong><br />

urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consi<strong>de</strong>radas a situação<br />

socioeconômica da população e as normas ambientais. 1500<br />

§ 1º - Com o objetivo <strong>de</strong> viabilizar a urbanização e a regularização fundiária das áreas<br />

ocupadas por núcleos <strong>de</strong> sub-moradias, os parâmetros <strong>de</strong> uso e ocupação do solo<br />

serão objeto <strong>de</strong> normas técnicas especiais e apropriadas à condição <strong>de</strong> cada local,<br />

fixadas por ato do Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal. 1501<br />

§ 2º - Em cada Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Social 1 <strong>de</strong>verão ser constituídos Conselhos<br />

Gestores com representantes dos moradores dos assentamentos urbanos existentes<br />

em seu interior.<br />

§ 3º - Os assentamentos urbanos existentes nas Zonas Especiais <strong>de</strong> Interesse Social 1<br />

<strong>de</strong>verão ser objetos <strong>de</strong> um <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização e <strong>de</strong> Regularização Fundiária<br />

elaborado em conjunto com os Conselhos Gestores e com base em processo<br />

participativo.<br />

§ 3º - Ficam proibidos os remembramento <strong>de</strong> lotes nos assentamentos localizados no interior<br />

das ZEIS 1.<br />

Art. 16 - A Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Social 2 (ZEIS-2) inci<strong>de</strong>nte sobre imóveis<br />

urbanos vazios, correspon<strong>de</strong> às frações do território que <strong>de</strong>vem servir à promoção da<br />

política habitacional, com a realização <strong>de</strong> empreendimentos habitacionais <strong>de</strong> interesse<br />

1500 Era o Parágrafo Segundo do Artigo 12.<br />

1501 Era o Parágrafo Quarto do Artigo 12.<br />

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