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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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IVII - reverisão e aprimorarmento dos procedimentos administrativos, no que for<br />

necessário, <strong>de</strong> modo a simplificarndo a documentação exigida para dar agilida<strong>de</strong> às ações<br />

públicas; 485<br />

VIII – realizar processos contínuos <strong>de</strong> capacitação técnica dos funcionários municipais<br />

para que estejam aptos a diagnosticar prontamente intervenções na cida<strong>de</strong>, propondo<br />

medidas imediatas e minimizando impactos negativos no ambiente urbano; 486<br />

SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS<br />

Art. 141 - Compete à Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Obras embasar e apoiar as ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvidas pelo Conselho Municipal <strong>de</strong> Planejamento Desenvolvimento Urbano e<br />

Territorial com base nas seguintes diretrizes 487 :<br />

I – fornecer as informações estratégicas, essenciais e necessárias para o conhecimento da<br />

realida<strong>de</strong> em que atua o governo, para a gestão municipal efetiva e <strong>de</strong>mocrática 488<br />

II - estabelecer parcerias com a socieda<strong>de</strong> civil organizada, buscando a cooperação entre<br />

agentes públicos e privados, em especial com conselhos setoriais, universida<strong>de</strong>s e<br />

entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, visando à produção e validação <strong>de</strong> informações 489 ;<br />

III - dar transparência às ações governamentais, possibilitando o controle social 490 ;<br />

IV – organizar e manter atualizado o Sistema Municipal <strong>de</strong> Informações conforme <strong>de</strong>scrito<br />

485 Era o Inciso IV do Parágrafo Segundo do Artigo 45.<br />

486 Era o Inciso V do Parágrafo Segundo do Artigo 45.<br />

487 Era o Parágrafo 2º do Artigo 3º.<br />

488 Era o Inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 3º.<br />

489 Era o Inciso II do Parágrafo 2º do Artigo 3º.<br />

490 Era o Inciso III do Parágrafo 2º do Artigo 3º.<br />

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