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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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VI - levantamento planialtimétrico georreferenciado do terreno;<br />

VII - mapeamento das re<strong>de</strong>s disponível na área <strong>de</strong> influência <strong>de</strong>: água pluvial,<br />

abastecimento <strong>de</strong> água, esgoto, luz, gás e telefonia;<br />

VIII - indicação <strong>de</strong> entradas, saídas, geração <strong>de</strong> viagens e distribuição no sistema viário;<br />

IX taxa <strong>de</strong> ocupação no terreno, coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento e o número <strong>de</strong> vagas<br />

<strong>de</strong> automóveis geradas;<br />

§ 3º - Descrição do parcelamento do solo proposto acompanhada <strong>de</strong> projeto e <strong>de</strong>mais<br />

documentos necessários à análise ambiental, <strong>de</strong> modo a permitir avaliar a qualida<strong>de</strong><br />

da alternativa técnica adotada para o empreendimento, do ponto <strong>de</strong> vista ambiental e<br />

socioeconômico, apresentando também:<br />

I - quadro da distribuição <strong>de</strong> áreas propostas para o empreendimento, apresentando<br />

as áreas <strong>de</strong>stinadas ao domínio público (sistema viário, áreas ver<strong>de</strong>s, áreas<br />

institucionais) e áreas <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> particular (lotes, áreas remanescentes);<br />

II - <strong>de</strong>scrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando<br />

para cada uma <strong>de</strong>las, nas fases <strong>de</strong> construção e operação, a área <strong>de</strong> influência, as<br />

matérias-primas e mão-<strong>de</strong>-obra, as fontes <strong>de</strong> energia, os processos e técnicas<br />

operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos <strong>de</strong> energia e os empregos<br />

diretos e indiretos a serem gerados;<br />

III - volumetria e localização dos acessos e saídas <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres, quantida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> viagens gerada e sua distribuição pelo sistema viário <strong>de</strong> acesso;<br />

IV - nível <strong>de</strong> ruído gerado (quantida<strong>de</strong>, qualida<strong>de</strong>, distribuição temporal);<br />

V - efluente <strong>de</strong> drenagem <strong>de</strong> águas pluviais gerados (quantida<strong>de</strong>, distribuição<br />

temporal, local <strong>de</strong> lançamento);<br />

VI - <strong>de</strong>talhamento das ações em cada etapa <strong>de</strong> implantação do projeto, incluindo<br />

cronograma <strong>de</strong>talhado e ampliações e expansões previstas;<br />

§ 4º A <strong>de</strong>limitação da área <strong>de</strong> vizinhança <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do tamanho do empreendimento,<br />

da ativida<strong>de</strong> que será <strong>de</strong>senvolvida e do local <strong>de</strong> implantação, po<strong>de</strong>ndo ser reduzida a<br />

três diferentes áreas:<br />

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