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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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III - <strong>de</strong>stino final do material resultante do movimento <strong>de</strong> terra;<br />

IV - <strong>de</strong>stino final do entulho da obra;<br />

V - existência <strong>de</strong> arborização e <strong>de</strong> cobertura vegetal no terreno;<br />

VI - estimativa <strong>de</strong> quantificação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra empregada;<br />

VII - origem e estimativa <strong>de</strong> quantificação dos materiais que serão utilizados, as rotas<br />

<strong>de</strong> transportes e as condições <strong>de</strong> estocagem;<br />

VIII - manifestação da empresa concessionária <strong>de</strong> energia elétrica sobre a capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> atendimento à <strong>de</strong>manda a ser gerada pela implantação do loteamento ou obra;<br />

IX - estudo para o sistema <strong>de</strong> drenagem pluvial, i<strong>de</strong>ntificando as prováveis sub-bacias<br />

<strong>de</strong> drenagem e os dispositivos <strong>de</strong>stinados à disposição <strong>de</strong> energia. minimização dos<br />

impactos da impermeabilização do solo e o direcionamento das águas pluviais.<br />

Art. - O Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança - RIV <strong>de</strong>verá apresentar uma relação <strong>de</strong><br />

impactos que trate <strong>de</strong> forma sintética da apresentação e dimensionamento dos<br />

impactos i<strong>de</strong>ntificados no levantamento e analise, realizados com o objetivo <strong>de</strong><br />

permitir uma compreensão das alterações impostas no meio ambiente natural e<br />

construídas segundo uma visão global, abrangendo as inter-relações dos vários<br />

aspectos estudados, as conseqüências impactantes e as medidas para compensá-las ou<br />

mitigá-las.<br />

§ 1º - A relação dos impactos <strong>de</strong>verá apresentar as ocorrências i<strong>de</strong>ntificadas, <strong>de</strong>finindo<br />

e classificando, segundo os critérios a seguir expostos, os impactos possíveis,<br />

relacionando, ainda, os elementos impactantes e as medidas compensatórias e<br />

mitigadoras sugeridas.<br />

I - Conseqüência: indica se o impacto tem efeitos benéficos/positivos (P),<br />

adversos/negativos (N) ou adversos/negativos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da implantação do<br />

empreendimento (NI).<br />

II - Abrangência: indica os impactos cujos efeitos se fazem sentir na área do<br />

empreendimento e da vizinhança: direto (D) ou que po<strong>de</strong>m afetar áreas geográficas<br />

mais abrangentes: indiretos (I).<br />

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