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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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dos ecossistemas existentes e com a proteção e recuperação do meio ambiente e dos<br />

recursos hídricos.<br />

Art. 62 – O Zoneamento Ecológico-Econômico da Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental<br />

Santo Antônio <strong>de</strong>ve conter, no mínimo:<br />

I – zoneamentos, parâmetros, critérios e condicionalida<strong>de</strong>s para a proteção e<br />

recuperação <strong>de</strong> nascentes, cursos d’água e reservatórios hídricos existentes na área;<br />

II – <strong>de</strong>limitação e caracterização das sub-bacias hidrográficas existentes;<br />

III – zoneamentos, parâmetros, critérios e condicionalida<strong>de</strong>s para uso, ocupação e<br />

parcelamento do solo baseado em análises e caracterizações dos aspectos geotécnicos e<br />

geomorfológicos, dos maciços <strong>de</strong> vegetação, dos recursos hídricos e das áreas <strong>de</strong> risco<br />

existentes na área;<br />

IV – <strong>de</strong>limitação e caracterização das áreas importantes para constituição <strong>de</strong> corredores<br />

ecológicos;<br />

V – cadastro técnico multifinalitário com o georreferenciamento dos limites <strong>de</strong> todos os<br />

imóveis existentes na área e dados relativos aos proprietários, situação fundiária,<br />

características construtivas, ativida<strong>de</strong>s econômicas e formas <strong>de</strong> uso e ocupação do solo;<br />

VI – estabelecer o <strong>de</strong>finição do traçado <strong>de</strong> uma via <strong>de</strong> estruturação da Macrozona <strong>de</strong><br />

Ocupação Controlada, interligando as Rodovias Anhangüera e dos Ban<strong>de</strong>irantes e<br />

<strong>de</strong>finindo o itinerário para o tráfego <strong>de</strong> veículos pesados na região. 389<br />

§ 1º - O Zoneamento Ecológico-Econômico da Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Santo<br />

Antônio <strong>de</strong>ve ser elaborado com base em processos <strong>de</strong> participação cidadã e com a<br />

valorização do conhecimento científico multidisciplinar, bem como do saber popular.<br />

389 Era o Inciso VI do Artigo 26.<br />

62

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