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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Art. 97 - Em caso <strong>de</strong> alienação do terreno, ou do Direito <strong>de</strong> Superfície, o superficiário e o<br />

proprietário, respectivamente, terão direito <strong>de</strong> preferência, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições à<br />

oferta <strong>de</strong> terceiros.<br />

Art. 98 - Extingue-se o Direito <strong>de</strong> Superfície:<br />

I – pelo advento do termo;<br />

II – pelo <strong>de</strong>scumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário;<br />

III - se o superficiário <strong>de</strong>r ao terreno <strong>de</strong>stinação diversa daquela para a qual for<br />

concedida;<br />

Parágrafo Único - A extinção do direito <strong>de</strong> superfície será averbada no cartório <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> imóveis.<br />

Art. 99 - Extinto o Direito <strong>de</strong> Superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do<br />

terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, se as partes não houverem estipulado o contrário no<br />

respectivo contrato.<br />

Art. 100 – O Direito <strong>de</strong> Superfície po<strong>de</strong>rá ser aplicação em toda a Macrozona <strong>de</strong><br />

Estruturação e Qualificação Urbana.<br />

Subseção – Do Direito <strong>de</strong> Preempção<br />

Art. 101 - O Município terá preferência para aquisição <strong>de</strong> imóvel urbano, objeto <strong>de</strong><br />

alienação onerosa entre particulares, nos termos previstos na Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.257/01,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong>le necessite para: 423<br />

I - o imóvel esteja incluído entre as áreas <strong>de</strong> incidência do direito <strong>de</strong> preempção, que<br />

<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>limitadas em lei específica;<br />

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