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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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V - programa <strong>de</strong> atendimento econômico e social para a população diretamente afetada<br />

pela Operação Urbana Consorciada; 460<br />

VI - instrumentos e parâmetros urbanísticos <strong>de</strong> uso, ocupação e parcelamento do solo e<br />

as normas edilícias <strong>de</strong> aplicação específica no perímetro da previstos na Operação Urbana<br />

Consorciada consi<strong>de</strong>rando seus respectivos impactos ambientais;e, quando for ocaso,<br />

incentivos fiscais e mecanismos compensatórios para os participantes dos projetos e para<br />

aqueles atingidos por ele; 461<br />

VII – fórmula <strong>de</strong> cálculo o valor da contrapartida financeira a ser exigida dos proprietários,<br />

usuários permanentes e investidores privados para o custeamento das intervenções<br />

urbanísticas realizadas no perímetro da Operação Urbana Consorciada, em função da<br />

utilização dos benefícios previstos; 462<br />

VIII – <strong>de</strong>finição dos imóveis vazios, abandonados, ou subutilizados, sujeitos a<br />

<strong>de</strong>sapropriação, os quais po<strong>de</strong>rão ser repassados à iniciativa privada com o valor dos<br />

benefícios públicos incorporados.<br />

IX - forma <strong>de</strong> participação social compartilhada no controle e monitoramento da<br />

Operação Urbana Consorciada; compartilhado com representação da socieda<strong>de</strong> civil; 463<br />

X – previsão para abertura conta bancária ou criação <strong>de</strong> fundo específico da Operação<br />

Urbana Consorciada que <strong>de</strong>verá receber os recursos <strong>de</strong> contrapartidas financeiras<br />

mencionadas no Inciso VI; <strong>de</strong>correntes dos benefícios urbanísticos concedidos. 464<br />

XI - o coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento máximo a ser praticado na operação;<br />

460 Era o Inciso V do Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

461 Era o Inciso VI do Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

462 Era o Inciso VII do Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

463 Era o Inciso VIII do Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

464 Era o Inciso IX do Parágrafo 14 do Artigo 8º.<br />

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