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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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II - planejar, executar e manter o sistema viário segundo critérios <strong>de</strong> segurança e conforto<br />

da população, respeitando o meio ambiente, obe<strong>de</strong>cidas as diretrizes <strong>de</strong> uso e ocupação<br />

do solo e do transporte <strong>de</strong> passageiros; 654<br />

III - promover a continuida<strong>de</strong> do sistema viário, por meio <strong>de</strong> diretrizes <strong>de</strong> arruamento a<br />

serem implantadas e integradas ao traçado oficial, especialmente nas áreas <strong>de</strong><br />

urbanização incompleta; 655<br />

IV - promover tratamento urbanístico a<strong>de</strong>quado nas calçadas, vias e corredores da re<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> transportes, <strong>de</strong> modo a proporcionar a segurança dos cidadãos e a preservação do<br />

patrimônio histórico, ambiental, cultural, paisagístico, urbanístico e arquitetônico da<br />

cida<strong>de</strong>; 656<br />

V - planejar e operar a re<strong>de</strong> viária municipal, priorizando o transporte público <strong>de</strong><br />

passageiros; 657<br />

VI - aperfeiçoar e ampliar o sistema <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres e <strong>de</strong> pessoas portadoras<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, consolidando áreas <strong>de</strong> uso preferencial ou exclusivo <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, e<br />

propiciando conforto, segurança e facilida<strong>de</strong> nos <strong>de</strong>slocamentos; 658<br />

VII - estruturar medidas específicas <strong>de</strong> controle do tráfego nas regiões próximas dos polos<br />

geradores <strong>de</strong> tráfego. 659<br />

Subseção IV – Das Ações e Investimentos Prioritários no Sistema Viário<br />

Art. 24 – São previstas as seguintes ações e investimentos prioritários no sistema viário<br />

sob o encargo dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong>: 660<br />

654 Era o Inciso II do Artigo 26.<br />

655 Era o Inciso III do Artigo 26.<br />

656 Era o Inciso IV do Artigo 26.<br />

657 Era o Inciso V do Artigo 26.<br />

658 Era o Inciso VI do Artigo 26.<br />

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