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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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) Projetos <strong>de</strong> edificações <strong>de</strong>stinadas ao uso <strong>de</strong> comércio e/ou serviços com área<br />

construída superior a 10.000 m 2 (metros quadrados); 1957<br />

c) Projetos <strong>de</strong> conjuntos habitacionais com mais <strong>de</strong> 100 unida<strong>de</strong>s; 1958<br />

d) Edificações para qualquer tipo <strong>de</strong> uso com altura superior a 30,00 m (trinta<br />

metros); 1959<br />

e) Projetos <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> glebas que proponham alteração nas diretrizes viárias<br />

<strong>de</strong>finidas pela Prefeitura e alterem o sistema viário existente; 1960<br />

f) Ginásios <strong>de</strong> esportes, estádios, centros e complexos esportivos; 1961<br />

g) Locais <strong>de</strong> cultos religiosos com auditório com capacida<strong>de</strong> superior a 100 pessoas; 1962<br />

h) Edificações <strong>de</strong>stinadas a garagens ou bolsões <strong>de</strong> estacionamentos com superfície<br />

maior que 3.000 metros quadrados. 1963<br />

§ 1º - O cálculo do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s dos itens a, será obtido consi<strong>de</strong>rada a área<br />

mínima do lote, conforme <strong>de</strong>termina a Lei <strong>de</strong> Zoneamento e Uso <strong>de</strong> Solo. 1964<br />

Art. 5º - A exigência <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> EIV/RIV <strong>de</strong>verá ser formulada pelo órgão<br />

municipal licenciador.<br />

§1º - Havendo divergência, o interessado po<strong>de</strong>rá ingressar com recurso na Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Planejamento e Obras expondo <strong>de</strong> forma fundamentada os motivos que<br />

<strong>de</strong>squalificam a exigência <strong>de</strong> EIV/RIV.<br />

§2º - Mantida a exigência <strong>de</strong> elaboração do EIV/RIV através da manifestação<br />

fundamentada em parecer técnico, o empreen<strong>de</strong>dor interessado <strong>de</strong>verá elaborar o<br />

estudo nos termos <strong>de</strong>finidos nesta lei.<br />

1956 Era a alínea a do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1957 Era a alínea c do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1958 Era a alínea d do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1959 Era a alínea e do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1960 Era a alínea f do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1961 Era a alínea g do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1962 Era a alínea h do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1963 Era a alínea i do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1964 Era o Parágrafo 1º do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

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