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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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(abastecimento <strong>de</strong> água, coleta e tratamento <strong>de</strong> esgotos, fornecimento <strong>de</strong> energia<br />

elétrica, iluminação pública, terraplanagem, sistema viário, passeios públicos, drenagem,<br />

previsão <strong>de</strong> áreas ver<strong>de</strong>s e para a implantação <strong>de</strong> equipamentos básicos <strong>de</strong> educação,<br />

saú<strong>de</strong>, lazer e assistência social) na área com os lotes urbanizados e edificações<br />

habitacionais básicas para on<strong>de</strong> serão transferidos os moradores da Vila da Conquista;<br />

VII - Os custos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação e execução <strong>de</strong> todas as obras <strong>de</strong> urbanização<br />

mencionadas no Inciso anterior para a <strong>de</strong>marcação e implantação dos lotes urbanizados<br />

com as edificações habitacionais básicas que receberão os moradores da Vila da<br />

Conquista, não serão repassados aos beneficiários;<br />

§ 4º - A área com o parcelamento do solo em lotes urbanizados com edificações<br />

habitacionais básicas, <strong>de</strong>stinados a receber a transferência gratuita das famílias<br />

resi<strong>de</strong>ntes na área <strong>de</strong>nominada Vila da Conquista fica gravada como Zona Especial <strong>de</strong><br />

Interesse Social 2 – ZEIS 2, admitindo parâmetros específicos para o parcelamento do<br />

solo.<br />

§ 5º - O Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a aprovação do parcelamento do<br />

solo mencionado no Parágrafo anterior e o seu registro imobiliário, bem como, a<br />

transferência dos lotes com as edificações habitacionais básicas em favor dos moradores<br />

transferidos da Vila da Conquista.<br />

I - Sobre a transferência do lote urbanizado com a edificação habitacional básica em favor<br />

dos beneficiários não incidirá cobrança <strong>de</strong> ITBI;<br />

II - Ficam os lotes com as edificações habitacionais básicas que <strong>de</strong>vem receber os atuais<br />

moradores da Vila da Conquista isentos do pagamento do IPTU pelo período <strong>de</strong> dois anos<br />

a contar da efetiva entrega do módulo básico.<br />

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