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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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II - as áreas das Zonas Especiais <strong>de</strong> Interesse Social 1, a Zona <strong>de</strong> Uso Industrial, a Zona <strong>de</strong><br />

Conservação Urbana Específica e a Zona <strong>de</strong> Urbanização Específica (<strong>de</strong>marcadas no Mapa<br />

Anexo ___) inseridas nas Macrozonas <strong>de</strong> Proteção Ambiental Santo Antônio e <strong>de</strong><br />

Proteção Ambiental Fetá e ocupadas com assentamentos urbanos <strong>de</strong> uso<br />

predominantemente habitacional <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> parcelamentos do solo regulares ou<br />

não, ou com outros usos urbanos regularmente instalados. 387<br />

Art. 58 - São consi<strong>de</strong>radas rurais as áreas da inseridas na Macrozona <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental Santo Antônio e <strong>de</strong> Proteção Ambiental Fetá que não fazem parte das Zonas<br />

especificadas no Inciso II do Artigo ___ e não são ocupadas por assentamentos urbanos<br />

<strong>de</strong> uso predominantemente habitacional ou por outros usos urbanos regularmente<br />

instalados. 388<br />

Subseção – Do Zoneamento Ecológico-Econômico Municipal para a Macrozona <strong>de</strong><br />

Proteção Ambiental Santo Antonio<br />

Art. 59 - A Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Santo Antônio se caracteriza por possuir<br />

ativida<strong>de</strong>s agrícolas que convivem com ecossistemas, biodiversida<strong>de</strong>s, coberturas<br />

vegetais e re<strong>de</strong>s hidrográficas importantes que merecem ser preservadas.<br />

Art. 60 - A Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Santo Antônio <strong>de</strong>verá ter um Zoneamento<br />

Ecológico-Econômico a ser instituído por meio <strong>de</strong> lei específica a ser elaborada no prazo<br />

<strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor da presente lei.<br />

Art. 61 – O objetivo do Zoneamento Ecológico-Econômico da Macrozona <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental Santo Antônio é <strong>de</strong>finir as formas <strong>de</strong> aproveitamento econômico e <strong>de</strong> uso,<br />

ocupação e parcelamento do solo que sejam compatíveis com as limitações e fragilida<strong>de</strong>s<br />

387 Era o Inciso II do Parágrafo 4º do Artigo 12.<br />

388 Era o Parágrafo 5º do Artigo 12.<br />

61

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