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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 1º – As áreas que constituem a Zona Rural têm a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar a<br />

conservação dos recursos naturais e a manutenção da ativida<strong>de</strong> agrícola e, conforme<br />

Mapa Anexo II, se subdivi<strong>de</strong>m em: 1518<br />

I - Zona <strong>de</strong> Conservação Rural (ZCR); 1519<br />

II - Zona <strong>de</strong> Uso Predominantemente Agrícola (ZUPA). 1520<br />

§ 2º – A Zona <strong>de</strong> Conservação Rural (ZCR) tem a função <strong>de</strong> compatibilizar o uso das<br />

proprieda<strong>de</strong>s com a conservação dos recursos naturais existentes nas suas áreas. 1521<br />

§ 3º – A Zona <strong>de</strong> Uso Predominantemente Agrícola (ZUPA) <strong>de</strong>stina-se à proteção e<br />

permanência das ativida<strong>de</strong>s agrícolas no município. 1522<br />

§ 4º – Em ambas as zonas rurais o parcelamento do solo <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r ao módulo rural<br />

da região e o uso habitacional é permitido com <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mográfica máxima <strong>de</strong> 10<br />

hab/ha. 1523<br />

CAPÍTULO III - DO SISTEMA VIÁRIO<br />

Seção I - Da Definição<br />

Art. 22 - O sistema viário do Município é constituído pelas vias existentes e projetadas,<br />

quer sejam municipais, estaduais ou fe<strong>de</strong>rais, i<strong>de</strong>ntificadas na planta que integra o<br />

Anexo III <strong>de</strong>sta Lei. 1524<br />

§ 1º - As vias, ou os trechos <strong>de</strong> vias, projetadas, mas não implantadas <strong>de</strong> acordo com<br />

as especificações <strong>de</strong>sta Lei, não se constituirão em acesso ou frente oficial para<br />

nenhum imóvel. 1525<br />

1518 Era o Parágrafo 1° do Artigo 17.<br />

1519 Era o Inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 17.<br />

1520 Era o Inciso II do Parágrafo 1° do Artigo 17.<br />

1521 Era o Parágrafo 2° do Artigo 17.<br />

1522 Era o Parágrafo 3° do Artigo 17.<br />

1523 Era o Parágrafo 4° do Artigo 17.<br />

1524 Era o Artigo 18.<br />

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