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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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seguintes diretrizes: 530<br />

I - buscar formas <strong>de</strong> exploração compatíveis nas áreas rurais, evitando a ocorrência <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>smatamentos; controlando o uso <strong>de</strong> agrotóxicos em geral; limitando a urbanização<br />

ina<strong>de</strong>quada e implantando infraestrutura básica nas áreas já ocupadas; 531<br />

II - assegurar que o lançamento na natureza <strong>de</strong> qualquer forma <strong>de</strong> matéria ou energia não<br />

produza riscos ao meio ambiente ou à saú<strong>de</strong> pública, e que as ativida<strong>de</strong>s potencialmente<br />

lesivas ao ambiente tenham sua implantação e operação controlada; 532<br />

III – preservar o patrimônio ambiental natural, formado essencialmente pelos mananciais<br />

<strong>de</strong> abastecimento público e pelas proprieda<strong>de</strong>s rurais que mantêm a ativida<strong>de</strong> agrícola<br />

no município; 533<br />

IV – estabelecer, na lei <strong>de</strong> uso e ocupação do solo, critérios e condições capazes <strong>de</strong><br />

assegurar a proteção <strong>de</strong> mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos<br />

genéticos e outros bens naturais que forem i<strong>de</strong>ntificados no município; 534<br />

V - promover adoção <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> produção e consumo <strong>de</strong> bens e serviços compatíveis<br />

com os limites <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> ambiental; 535<br />

VI - difundir a utilização <strong>de</strong> formas alternativas <strong>de</strong> energia, como a solar, a eólica, o gás<br />

natural e a biomassa; 536<br />

VII – promover e estimular a arborização <strong>de</strong> ruas, praças e <strong>de</strong> imóveis públicos e privados,<br />

530 Era o Artigo 18.<br />

531 Era o Inciso I do Artigo 18.<br />

532 Era o Inciso II do Artigo 18.<br />

533 Era o Inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 45.<br />

534 Era o Inciso IV do Artigo 18.<br />

535 Era o Inciso V do Artigo 18.<br />

536 Era o Inciso VI do Artigo 18.<br />

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