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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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superar seus efeitos prejudiciais, incluindo a análise, entre outras, no mínimo, das<br />

seguintes questões: 1919<br />

I - Projeção do a<strong>de</strong>nsamento populacional provocado;<br />

II - Geração <strong>de</strong> déficit quanto aos equipamentos urbanos e comunitários;<br />

III - Compatibilida<strong>de</strong> com o uso e ocupação do solo admitidos;<br />

IV - <strong>de</strong> Valorização imobiliária;<br />

V - Geração <strong>de</strong> tráfego e <strong>de</strong>manda por transporte público;<br />

VI - Ventilação e iluminação;<br />

VII - Efeitos na paisagem urbana e no patrimônio natural e cultural;<br />

VIII - Avaliação <strong>de</strong> efeitos em relação ao nível <strong>de</strong> ruídos;<br />

IX - Avaliação <strong>de</strong> efeitos em relação à qualida<strong>de</strong> do ar;<br />

X - Previsão <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> vegetação e proposta <strong>de</strong> arborização urbana;<br />

XI - Avaliação da capacida<strong>de</strong> da infra-estrutura urbana;<br />

XII - Avaliação quanto à geração e proposta para a <strong>de</strong>stinação dos resíduos sólidos.<br />

CAPÍTULO II - DA EXIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO EIV<br />

Art. - A elaboração e apresentação do EIV será necessária para a aprovação <strong>de</strong><br />

projetos ou licenciamento dos seguintes empreendimentos e/ou ativida<strong>de</strong>s: 1920<br />

a) Projetos <strong>de</strong> parcelamento <strong>de</strong> solo para fins urbanos, mediante loteamento ou<br />

<strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong> glebas, com área superior a 10 ha (hectares), ou que possam<br />

gerar mais <strong>de</strong> 200 lotes <strong>de</strong> quaisquer dimensões; 1921<br />

b) Projetos <strong>de</strong> vilas rurais constituídas <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 30 unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />

1919 Texto extraído Anexo I do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010 referente ao Manual para Elaboração do Estudo <strong>de</strong><br />

Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (EIV) e Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança (RIV), da parte sobre a abrangência do<br />

EIV/RIV.<br />

1920 Era o Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

1921 Era a alínea a do Artigo 2º do Projeto <strong>de</strong> Lei 82/2010.<br />

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