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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Parágrafo único – São objetivos do Sistema Municipal <strong>de</strong> Planejamento e Gestão Urbana<br />

e Territorial:<br />

I – coor<strong>de</strong>nar as ações do setor público, privado e da socieda<strong>de</strong> em geral, para integração<br />

entre os diversos programas setoriais, e para a dinamização e mo<strong>de</strong>rnização da ação<br />

governamental 962 .<br />

II - estabelecer uma relação entre governo e população, construída com base na<br />

<strong>de</strong>mocracia participativa e na cidadania, garantindo a necessária transparência e a<br />

participação <strong>de</strong> cidadãos e entida<strong>de</strong>s representativas 963 .<br />

III - assegurar a participação direta da população e <strong>de</strong> associações representativas <strong>de</strong><br />

vários segmentos da comunida<strong>de</strong> na formulação, execução e acompanhamento <strong>de</strong><br />

planos, programas e projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano, mediante as seguintes<br />

instâncias <strong>de</strong> participação 964 :<br />

IV – fortalecer a socieda<strong>de</strong> civil e os canais <strong>de</strong> participação; por meio <strong>de</strong> incentivo e<br />

suporte à ação comunitária; 965<br />

V - instituir uma estrutura técnica e processos <strong>de</strong>mocráticos que permitam o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento contínuo, dinâmico e flexível do planejamento e gestão da política<br />

urbana;<br />

VI - viabilizar a implantação das ações prioritárias da administração pública <strong>de</strong> modo a<br />

permitir a articulação entre políticas, programas e ações <strong>de</strong> cooperação entre os<br />

diferentes órgãos e setores do governo:. 966<br />

962<br />

Era o Parágrafo 1º do Artigo 6º.<br />

963<br />

Era o Artigo 6º.<br />

964<br />

Era o Artigo 7º.<br />

965<br />

Era o Inciso IV do Parágrafo Terceiro do Artigo 45.<br />

966<br />

Era o Parágrafo Segundo do Artigo 45.<br />

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