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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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e) <strong>de</strong>terminação do fator <strong>de</strong> absorção do benefício da valorização para toda a zona ou<br />

para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;<br />

II - fixação <strong>de</strong> prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, <strong>de</strong><br />

qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;<br />

III - regulamentação do processo administrativo <strong>de</strong> instrução e julgamento da<br />

impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.<br />

§ 1º - A contribuição relativa a cada imóvel será <strong>de</strong>terminada pelo rateio da parcela do<br />

custo da obra a que se refere à alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona<br />

beneficiada em função dos respectivos fatores individuais <strong>de</strong> valorização.<br />

§ 2º - Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte <strong>de</strong>verá ser notificado do<br />

montante da contribuição, da forma e dos prazos <strong>de</strong> seu pagamento e dos elementos que<br />

integram o respectivo cálculo.<br />

Art. 80 – A Contribuição <strong>de</strong> Melhoria po<strong>de</strong>rá ser aplicada em toda a Macrozona <strong>de</strong><br />

Estruturação e Qualificação Urbana.<br />

Subseção III – Das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação<br />

Art. 81 - Sempre que necessário para garantir a preservação, proteção e recuperação do<br />

ecossistema, da biota nativa, dos recursos hídricos e <strong>de</strong> áreas ambientalmente frágeis da<br />

paisagem da cida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rão ser instituídas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação nas categorias<br />

previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral n°. 9.985, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000, que criou o Sistema Nacional<br />

<strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação – SNUC, <strong>de</strong>finindo seus limites, objetivos e formas <strong>de</strong> uso 907 .<br />

907 Era o Parágrafo 2º do Artigo 8º.<br />

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