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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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sólidos. 594<br />

Art. 16 - São diretrizes da política <strong>de</strong> saneamento básico: 595<br />

I - adotar medidas e cuidados permanentes <strong>de</strong> conservação da água <strong>de</strong> abastecimento; 596<br />

II - a<strong>de</strong>quar a expansão das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> água e <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> esgotos às<br />

diretrizes do zoneamento; 597<br />

III - buscar alternativas tecnológicas localizadas <strong>de</strong> saneamento para áreas distantes da<br />

malha urbana e para áreas on<strong>de</strong> haja interesse em conter a ocupação; 598<br />

IV - adotar uma política tarifária, <strong>de</strong> forma que as <strong>de</strong>spesas pela prestação dos serviços <strong>de</strong><br />

esgotamento sanitário e distribuição <strong>de</strong> água potável fluorada sejam cobradas mediante a<br />

imposição <strong>de</strong> tarifas e taxas diferenciadas, observados os aspectos técnicos, os custos, a<br />

<strong>de</strong>stinação social dos serviços e o po<strong>de</strong>r aquisitivo da população beneficiada; 599<br />

V - priorizar as obras <strong>de</strong> saneamento em áreas com maior concentração <strong>de</strong> população,<br />

notadamente nos bairros <strong>de</strong> baixa renda; 600<br />

VI - proibir a execução <strong>de</strong> saneamento nas áreas ocupadas consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> risco ou<br />

impróprias à ocupação urbana, salvo aquelas consi<strong>de</strong>radas emergenciais e indispensáveis<br />

à segurança da população, até sua remoção do local; 601<br />

VII - promover a participação social na gestão e proteção dos serviços, equipamentos e<br />

infraestruturas <strong>de</strong> saneamento básico; 602<br />

594<br />

Era o Parágrafo Único do Artigo 21.<br />

595<br />

Era o Artigo 22.<br />

596<br />

Era o Inciso I do Artigo 22.<br />

597<br />

Era o Inciso II do Artigo 22.<br />

598<br />

Era o Inciso III do Artigo 22.<br />

599<br />

Era o Inciso IV do Artigo 22.<br />

600<br />

Era o Inciso V do Artigo 22.<br />

601<br />

Era o Inciso VI do Artigo 22.<br />

146

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