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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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não po<strong>de</strong>rão ter sua <strong>de</strong>stinação alterada pelo loteador, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a aprovação do<br />

loteamento, salvo as hipóteses <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da licença ou <strong>de</strong>sistência do loteador.<br />

Art. 72 - O Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong>verá acompanhar a execução <strong>de</strong> todas as etapas <strong>de</strong><br />

implantação do parcelamento do solo, a fim <strong>de</strong> aferir o cumprimento do cronograma<br />

estabelecido e a qualida<strong>de</strong> dos serviços, sob pena <strong>de</strong> responsabilização do técnico<br />

responsável e dos agentes hierárquicos superiores.<br />

Art. 73 - A aprovação do projeto <strong>de</strong> loteamento, elaborado em conformida<strong>de</strong> com as<br />

diretrizes será expedidas, será requerida junto à pela Prefeitura a partir <strong>de</strong> requerimento<br />

instruídoa com os seguintes documentos: 1331<br />

I - cópia do título atualizado <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do imóvel; 1332<br />

II - cópia <strong>de</strong> notificação-recibo do imposto predial e territorial; 1333<br />

III – certidão negativa <strong>de</strong> débito fiscal municipal;<br />

IV - projeto completo, cuja aprovação é objeto do requerimento, contendo no mínimo os<br />

seguintes elementos: 1334<br />

a) as divisas da gleba a ser loteada;<br />

b) as curvas <strong>de</strong> nível a distância a<strong>de</strong>quada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;<br />

c) a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes;<br />

d) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias <strong>de</strong><br />

comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários, existentes no<br />

local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;<br />

1331 Era o Artigo 61.<br />

1332 Era o Inciso I do Artigo 61.<br />

1333 Era o Inciso II do Artigo 61.<br />

1334 Era o Inciso III do Artigo 61.<br />

333

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