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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 2 o - O estudo técnico referido no § 1 o <strong>de</strong>verá ser elaborado por profissional legalmente<br />

habilitado, compatibilizar-se com o projeto <strong>de</strong> regularização fundiária e conter, no<br />

mínimo, os seguintes elementos:<br />

I – caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;<br />

II – especificação dos sistemas <strong>de</strong> saneamento básico;<br />

III – proposição <strong>de</strong> intervenções para o controle <strong>de</strong> riscos geotécnicos e <strong>de</strong> inundações;<br />

IV – recuperação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>gradadas e daquelas não passíveis <strong>de</strong> regularização;<br />

V – comprovação da melhoria das condições <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> urbano-ambiental,<br />

consi<strong>de</strong>rados o uso a<strong>de</strong>quado dos recursos hídricos e a proteção das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

conservação, quando for o caso;<br />

VI – comprovação da melhoria da habitabilida<strong>de</strong> dos moradores propiciada pela<br />

regularização proposta;<br />

VII – garantia <strong>de</strong> acesso público aos corpos d´água, quando for o caso.<br />

Art. 128 - Na regularização fundiária <strong>de</strong> interesse social, caberá ao Po<strong>de</strong>r Executivo a<br />

implantação do sistema viário e da infraestrutura básica.<br />

§ 1º - A realização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> infraestrutura básica e <strong>de</strong> equipamentos<br />

comunitários, bem como sua manutenção, po<strong>de</strong>rá ser realizada antes <strong>de</strong> concluída a<br />

regularização jurídica da situação dominial do imóvel.<br />

§ 2º - As obras mencionadas no § 1º também po<strong>de</strong>rão ser realizadas posteriormente à<br />

expedição do auto <strong>de</strong> regularização e ao registro imobiliário do parcelamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

as mesmas se encontrem vinculadas ao cumprimento <strong>de</strong> cronograma físico-financeiro<br />

<strong>de</strong>vidamente aprovado.<br />

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