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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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VII – Zona <strong>de</strong> Urbanização Específica (ZUE); 1475<br />

VIII – Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Social (ZEIS); 1476<br />

IX - Zona <strong>de</strong> Uso Industrial (ZUI); 1477<br />

X - Zona <strong>de</strong> Preservação Ambiental (ZPA); 1478<br />

XI - Zona <strong>de</strong> Preservação Ambiental Capivari (ZPAC). 1479<br />

Art. 6º - A Zona <strong>de</strong> Conservação Urbana-1 (ZCU-1) abrange áreas cuja função principal<br />

é a conservação dos recursos naturais existentes. 1480<br />

§ 1º - Na Zona <strong>de</strong> Conservação Urbana-1 (ZCU-1) será admitido o uso resi<strong>de</strong>ncial com<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mográfica <strong>de</strong> até 16 hab/ha, e lotes com área mínima <strong>de</strong> 1.000 m 2 (mil<br />

metros quadrados) e frente mínima para via pública oficial <strong>de</strong> 20 m (vinte metros). 1481<br />

§ 2º - Os usos não resi<strong>de</strong>nciais serão admitidos na ZCU-1 quando instalados nas vias<br />

principais <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos ou em gran<strong>de</strong>s proprieda<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

comprometam os objetivos <strong>de</strong> conservação dos recursos naturais. 1482<br />

Art. 7º - A Zona <strong>de</strong> Conservação Urbana-2 (ZCU-2) abrange áreas cujas funções são,<br />

além da conservação dos recursos naturais existentes, permitir e promover um<br />

<strong>de</strong>senvolvimento urbano orientado. 1483<br />

§ 1º - Na Zona <strong>de</strong> Conservação Urbana-2 (ZCU-2) será admitido o uso resi<strong>de</strong>ncial com<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mográfica <strong>de</strong> até 50 hab/ha, e lotes com área mínima <strong>de</strong> 175 m 2 (cento e<br />

setenta e cinco metros quadrados) e frente mínima para via pública oficial <strong>de</strong> 7 m (sete<br />

metros). 1484<br />

1474<br />

Era o Inciso VI do Artigo 4°.<br />

1475<br />

Era o Inciso VII do Artigo 4°.<br />

1476<br />

Era o Inciso VIII do Artigo 4°.<br />

1477<br />

Era o Inciso IX do Artigo 4°.<br />

1478<br />

Era o Inciso X do Artigo 4°.<br />

1479<br />

Era o Inciso XI do Artigo 4°.<br />

1480<br />

Era o Artigo 5°.<br />

1481<br />

Era o Parágrafo 1° do Artigo 5°.<br />

1482<br />

Era o Parágrafo 2° do Artigo 5°.<br />

1483<br />

Era o Artigo 6°.<br />

1484<br />

Era o Parágrafo 1° do Artigo 6°.<br />

384

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