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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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A transferência do direito <strong>de</strong> construir <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado imóvel será empregada<br />

quando este for necessário para:<br />

Art. 107 - O proprietário <strong>de</strong> imóvel sobre o qual haja incidência direta do interesse<br />

público reduzindo o direito <strong>de</strong> uso ou eliminando o domínio sobre o mesmo, po<strong>de</strong>rá<br />

utilizar o direito <strong>de</strong> construir disponível em outro imóvel ou transferi-lo a outrem<br />

mediante escritura pública.<br />

Art. 108 - O direito <strong>de</strong> construir não utilizado, caracterizado pela diferença entre o<br />

coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento básico e a área efetivamente construída, po<strong>de</strong>rá ser<br />

transferido para outro imóvel, nas condições estabelecidas em lei, como forma <strong>de</strong>:<br />

I - compensação aos proprietários <strong>de</strong> imóveis tombados para fins <strong>de</strong> proteção e<br />

preservação do patrimônio histórico, arqueológico, cultural natural;<br />

II – abatimento no valor in<strong>de</strong>nizatório nas <strong>de</strong>sapropriações para fins <strong>de</strong>:<br />

a) proteção e preservação do patrimônio histórico, arqueológico, cultural natural; 441<br />

b) programas <strong>de</strong> regularização fundiária, urbanização <strong>de</strong> áreas ocupadas por população<br />

<strong>de</strong> baixa renda e habitação <strong>de</strong> interesse social; 442<br />

c) implantação <strong>de</strong> equipamentos urbanos e comunitários, e <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong> uso público; 443<br />

d) promoção <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social;<br />

e) melhoramentos do sistema viário básico; 444<br />

f) proteção e preservação dos mananciais. 445<br />

440 Era o Parágrafo 10 do Artigo 8º.<br />

441 Era o Inciso I do Parágrafo 11 do Artigo 8º.<br />

442 Era o Inciso II do Parágrafo 11 do Artigo 8º.<br />

443 Era o Inciso III do Parágrafo 11 do Artigo 8º.<br />

444 Era o Inciso IV do Parágrafo 11 do Artigo 8º.<br />

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