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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 1º - Enten<strong>de</strong>-se por subutilizado o imóvel cujas condições <strong>de</strong> aproveitamento sejam<br />

consi<strong>de</strong>radas prejudiciais ao pleno <strong>de</strong>senvolvimento urbano do Município. 417<br />

§ 2º - Os vazios urbanos Imóveis não edificados, não utilizados ou subutilizados serão<br />

i<strong>de</strong>ntificados durante o processo <strong>de</strong> implementação, monitoramento e controle <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong> e da legislação <strong>de</strong> uso e ocupação do solo. 418<br />

§ 3º - Não serão consi<strong>de</strong>rados vazios urbanos os não edificados ou subutilizados imóveis<br />

que mantenham ou contribuam para a manutenção <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> agrícola ou que<br />

apresentem valores históricos, paisagísticos ou ambientais. 419<br />

§ 4º - A classificação como subutilizado <strong>de</strong>verá ser indicada pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Planejamento e Obras, e ratificada pelo Conselho Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano<br />

e Territorial. 420<br />

§ 5º - A medidas previstas no parágrafo anterior <strong>de</strong>verão ser regulamentadas em<br />

legislação específica que indicará as áreas passíveis <strong>de</strong> parcelamento e edificação<br />

compulsórios, e <strong>de</strong>terminará os critérios e prazos para que seus proprietários promovam<br />

o aproveitamento a<strong>de</strong>quado Os instrumentos estabelecidos no caput po<strong>de</strong>rão ser<br />

aplicados às proprieda<strong>de</strong>s privadas consi<strong>de</strong>radas não utilizadas ou subutilizadas conforme<br />

critérios estabelecidos na presente lei e localizadas nas seguintes zonas: Zona <strong>de</strong> Uso<br />

Industrial (ZUI), Zona <strong>de</strong> Conservação Urbana 1 (ZCU 1), Zona <strong>de</strong> Conservação Urbana 2<br />

(ZCU 2), Zona <strong>de</strong> Uso Misto 1 (ZUM 1) e Zona <strong>de</strong> Uso Misto 2 (ZUM 2). 421<br />

417 Era o Parágrafo 3º do Artigo 16.<br />

418 Era o Parágrafo 1º do Artigo 16.<br />

419 Era o Parágrafo 4º do Artigo 16.<br />

420 Era o Parágrafo 5º do Artigo 16.<br />

421 Era o Parágrafo 6º do Artigo 8º. Propõe-se a supressão uma vez que segue proposto um <strong>de</strong>talhamento e<br />

a previsão <strong>de</strong> que as alíquotas <strong>de</strong> progressivida<strong>de</strong> serão <strong>de</strong>finidas em lei específica.<br />

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