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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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C11: Estabelecimentos <strong>de</strong> comércio e/ou serviço consi<strong>de</strong>rados perigosos, cujas<br />

ativida<strong>de</strong>s impliquem no manuseio ou <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> materiais explosivos, tóxicos<br />

ou inflamáveis.<br />

Parágrafo único – Os estabelecimentos <strong>de</strong> comércio e/ou serviço da categoria C11 são<br />

consi<strong>de</strong>rados proibidos no Município. 1594<br />

Art. 31 – Os usos do tipo Industrial (I) são classificados nas seguintes categorias: 1595<br />

I1: Indústrias não poluentes, cujas ativida<strong>de</strong>s gerem emissões e resíduos gasosos,<br />

líquidos e sólidos semelhantes às <strong>de</strong> uma habitação; não impliquem em tráfego<br />

pesado <strong>de</strong> veículos e; possam ser <strong>de</strong>senvolvidas na edificação resi<strong>de</strong>ncial pelo<br />

próprio morador e até 2 empregados.<br />

I2: Indústrias virtualmente sem risco ambiental, que apresentam quantida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>sprezíveis <strong>de</strong> poluentes do ar, da água e do solo, e não se enquadrem nas<br />

<strong>de</strong>mais categorias.<br />

I3: Indústrias <strong>de</strong> risco ambiental leve, que apresentam uma das seguintes<br />

condições: baixo potencial <strong>de</strong> poluição atmosférica por queima <strong>de</strong> combustível;<br />

efluentes líquidos industriais passíveis <strong>de</strong> lançamento no sistema público, para<br />

tratamento na Estação <strong>de</strong> Tratamento <strong>de</strong> Esgotos do Município; pequena<br />

produção ou armazenamento <strong>de</strong> resíduos sólidos perigosos.<br />

I4: Indústrias <strong>de</strong> risco ambiental mo<strong>de</strong>rado, que apresentam uma das seguintes<br />

condições: potencial mo<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> poluição atmosférica por queima <strong>de</strong><br />

combustível; produção ou armazenamento <strong>de</strong> resíduos sólidos perigosos.<br />

I5: Indústrias <strong>de</strong> risco ambiental elevado, que apresentam uma das seguintes<br />

condições: alto potencial <strong>de</strong> poluição atmosférica por queima <strong>de</strong> combustível;<br />

produção ou armazenamento <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resíduos sólidos<br />

perigosos; perigo <strong>de</strong> emissão aci<strong>de</strong>ntal <strong>de</strong> poluentes capazes <strong>de</strong> provocar danos<br />

1594 Era o Parágrafo Único do Artigo 26.<br />

1595 Era o Artigo 27.<br />

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