02.07.2013 Views

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 73 – Será admitido como garantia para a execução do cronograma físico-<br />

financeiro: 1800<br />

I - a título <strong>de</strong> garantia real <strong>de</strong> execução das obras previstas, uma parte do<br />

empreendimento, contendo no mínimo 20% (vinte por cento) dos lotes ou edificações<br />

que ficarão gravados como garantia hipotecária registrada perante o Cartório <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis, em favor da Prefeitura, os quais não po<strong>de</strong>rão ser comercializados<br />

enquanto não forem realizadas todas as obras e emitido o Termo <strong>de</strong> Verificação <strong>de</strong><br />

Execução <strong>de</strong> Obras; 1801<br />

II - a área a ser hipotecada à Prefeitura Municipal não po<strong>de</strong>rá estar, nem ser<br />

posteriormente gravada por qualquer ônus ou hipoteca, mesmo legal, <strong>de</strong>vendo estar<br />

livre e <strong>de</strong>sembaraçada <strong>de</strong> qualquer gravame que impeça o livre exercício dos direitos<br />

<strong>de</strong>correntes da hipoteca; 1802<br />

III - atendidas as <strong>de</strong>mais condições estabelecidas nesta Lei e firmado o instrumento <strong>de</strong><br />

hipoteca, o projeto será aprovado e a Prefeitura Municipal expedirá o alvará para a<br />

execução das obras e fornecerá os documentos necessários para o registro do<br />

empreendimento no Registro <strong>de</strong> Imóveis, com a averbação, inclusive da hipoteca das<br />

áreas por ela atingidas; 1803<br />

IV - certificada a conclusão das obras e dos serviços previstos no projeto aprovado,<br />

será expedido pela Prefeitura documento hábil para liberação da hipoteca; 1804<br />

V - a critério da Prefeitura, a hipoteca po<strong>de</strong>rá ser objeto <strong>de</strong> liberação parcial a<br />

qualquer momento, em função do adiantamento das obras previstas e<br />

proporcionalmente a elas; 1805<br />

VI - competirá à Prefeitura promover a execução das obras não concluídas até o final<br />

do prazo previsto no cronograma, cabendo-lhe o direito <strong>de</strong> rever o projeto, caso em<br />

1799<br />

Era o Parágrafo 3° do Artigo 63.<br />

1800<br />

Era o Artigo 64.<br />

1801<br />

Era o Inciso I do Artigo 64.<br />

1802<br />

Era o Inciso II do Artigo 64.<br />

1803<br />

Era o Inciso III do Artigo 64.<br />

1804<br />

Era o Inciso IV do Artigo 64.<br />

1805<br />

Era o Inciso V do Artigo 64.<br />

441

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!