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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 3º - Nas concordâncias dos alinhamentos <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> diferentes categorias<br />

prevalecerão os raios mínimos especificados para a via <strong>de</strong> menor importância. 1542<br />

§ 4º - Nas vias <strong>de</strong> circulação sem saída, <strong>de</strong>verão ser executados balões <strong>de</strong> retorno com<br />

dimensões tais que permitam a inscrição <strong>de</strong> um círculo com raio mínimo <strong>de</strong> 10,00 m<br />

(<strong>de</strong>z metros). 1543<br />

§ 5º - As novas vias públicas, uma vez, aceitas pela Prefeitura, passarão a integrar o<br />

sistema viário municipal, <strong>de</strong>vendo ser classificadas e incluídas na correspon<strong>de</strong>nte<br />

planta oficial. 1544<br />

Art. 25 – As vielas, quando necessárias, <strong>de</strong>verão ser projetadas <strong>de</strong> acordo com as<br />

seguintes especificações: 1545<br />

I - largura não inferior a 4% (quatro por cento) do seu comprimento, respeitando o<br />

mínimo <strong>de</strong> 3,00 m (três metros); 1546<br />

II - comprimento não superior a 150,00 m (cento e cinquenta metros); 1547<br />

III - <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> longitudinal não superior a 15% (quinze por cento) ou escadarias com<br />

patamares intermediários; 1548<br />

IV - uso exclusivo <strong>de</strong> passagem <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres ou <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong> infraestrutura, não<br />

servindo <strong>de</strong> frente oficial para nenhum imóvel. 1549<br />

CAPÍTULO IV - DOS USOS DO SOLO<br />

Seção I - Das Definições<br />

1542<br />

Era o Parágrafo 3° do Artigo 20.<br />

1543<br />

Era o Parágrafo 4° do Artigo 20.<br />

1544<br />

Era o Parágrafo 5° do Artigo 20.<br />

1545<br />

Era o Artigo 21.<br />

1546<br />

Era o Inciso I do Artigo 21.<br />

1547<br />

Era o Inciso II do Artigo 21.<br />

1548<br />

Era o Inciso III do Artigo 21.<br />

1549<br />

Era o Inciso IV do Artigo 21.<br />

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