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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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ampliação das já existentes, com exceção dos alargamentos <strong>de</strong>correntes das diretrizes<br />

<strong>de</strong>terminadas pela Prefeitura. 1243<br />

§ 3º - Consi<strong>de</strong>ra-se D<strong>de</strong>sdobro é a subdivisão <strong>de</strong> um lote edificável para fins urbanos, do<br />

qual resultam duas partes. 1244<br />

§ 4º - Consi<strong>de</strong>ra-se Ffracionamento é a subdivisão <strong>de</strong> um lote edificável para fins urbanos<br />

em mais <strong>de</strong> duas partes. 1245<br />

§ 5º - Consi<strong>de</strong>ra-se Aanexação é a transformação <strong>de</strong> dois ou mais lotes em um único<br />

imóvel. 1246<br />

§ 6º - Consi<strong>de</strong>ra-se Mmodificação <strong>de</strong> quadras é a alteração na forma <strong>de</strong> parcelamento <strong>de</strong><br />

lotes que implique na abertura <strong>de</strong> novas vias. 1247<br />

§ 7º - Consi<strong>de</strong>ra-se lote o terreno servido <strong>de</strong> infraestrutura básica cujas dimensões<br />

atendam aos índices urbanísticos <strong>de</strong>finidos pelo plano diretor ou para a zona em que se<br />

situe.<br />

Art. 54 - A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos<br />

urbanos <strong>de</strong> escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário,<br />

abastecimento <strong>de</strong> água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias <strong>de</strong> circulação<br />

Parágrafo único - A infraestrutura básica dos parcelamentos <strong>de</strong>clarados por lei como <strong>de</strong><br />

interesse social consistirá, no mínimo, <strong>de</strong>:<br />

I - vias <strong>de</strong> circulação;<br />

1242 Era o Parágrafo 1° do Artigo 52.<br />

1243 Era o Parágrafo 2° do Artigo 52.<br />

1244 Era o Parágrafo 3° do Artigo 52.<br />

1245 Era o Parágrafo 4° do Artigo 52.<br />

1246 Era o Parágrafo 5° do Artigo 52.<br />

1247 Era o Parágrafo 6° do Artigo 52.<br />

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