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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Subseção VII - Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo<br />

Art. 92 - Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos para o<br />

Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória, o Município aplicará alíquotas<br />

progressivas do Imposto sobre a Proprieda<strong>de</strong> Predial e Territorial Urbano - IPTU,<br />

majoradas anualmente, pelo prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos consecutivos, até que o proprietário<br />

cumpra com a obrigação <strong>de</strong> parcelar, edificar ou utilizar.<br />

§ 1º - O instrumento estabelecido no caput po<strong>de</strong>rá ser aplicado às proprieda<strong>de</strong>s privadas<br />

consi<strong>de</strong>radas não utilizadas ou subutilizadas conforme critérios estabelecidos na presente<br />

lei e localizadas nas seguintes zonas: Zona <strong>de</strong> Uso Industrial (ZUI), Zona <strong>de</strong> Conservação<br />

Urbana 1 (ZCU 1), Zona <strong>de</strong> Conservação Urbana 2 (ZCU 2), Zona <strong>de</strong> Uso Misto 1 (ZUM 1) e<br />

Zona <strong>de</strong> Uso Misto 2 (ZUM 2).<br />

§ 2º - Lei municipal estabelecerá as condições <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong>ste instituto, nos termos<br />

<strong>de</strong>finidos no art. 5º da Lei 10.257/01, inclusive a gradação anual das alíquotas<br />

progressivas. 915<br />

Art. 93 - É vedada a concessão <strong>de</strong> isenções ou <strong>de</strong> anistias relativas à tributação<br />

progressiva para fazer cumprir a função social da proprieda<strong>de</strong>.<br />

Subseção VIII - Desapropriação Mediante Pagamento em Títulos da Dívida<br />

Pública<br />

Art. 94 - Decorridos os 5 (cinco) anos <strong>de</strong> cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que<br />

o proprietário tenha cumprido a obrigação <strong>de</strong> Parcelamento, Edificação e Utilização<br />

Compulsória, o Município po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r à Desapropriação do imóvel com pagamento<br />

em títulos da dívida pública, nos termos do artigo 8º do Estatuto da Cida<strong>de</strong>.<br />

915 Nova redação em consonância com a Nota anterior.<br />

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