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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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com as instâncias públicas fe<strong>de</strong>ral e estadual e com a socieda<strong>de</strong> organizada; 341<br />

II - coor<strong>de</strong>nar as ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa civil no Município, articulando os esforços das<br />

instituições públicas e da socieda<strong>de</strong>; 342<br />

III - intervir em caráter preventivo nos ambientes e situações potencialmente geradores<br />

<strong>de</strong> transtornos sociais; 343<br />

IV - manter efetivo a<strong>de</strong>quado para a manutenção da segurança pública e para<br />

colaboração aos programas emergenciais <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa civil; 344<br />

V - valorizar os vigilantes noturnos e particulares, propiciando a regulamentação <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s, seu treinamento e sua integração ao sistema único <strong>de</strong> comunicação; 345<br />

V - estimular a parceria e a co-responsabilida<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong> nas ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa<br />

comunitária e proteção do cidadão. 346<br />

Subseção – Das Ações e Investimentos Prioritários para a Promoção da Segurança<br />

Pública<br />

Art. 50 - São ações previstas pela política municipal <strong>de</strong> segurança pública <strong>de</strong>fesa social: 347<br />

I – promover gestões para integrar os meios <strong>de</strong> comunicação da Guarda Municipal,<br />

Polícia Militar, Polícia Civil e Defesa Civil em um único local, objetivando maior<br />

eficiência e racionalização no atendimento das ocorrências; 348<br />

II – promover gestões junto ao Governo do Estado para a instalação <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong><br />

341 Era o Inciso I do Parágrafo Primeiro do Artigo 43.<br />

342 Era o Inciso II do Parágrafo Primeiro do Artigo 43.<br />

343 Era o Inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43.<br />

344 Era o Inciso IV do Parágrafo Primeiro do Artigo 43.<br />

345 Era o Inciso V do Parágrafo Primeiro do Artigo 43.<br />

346 Era o Inciso VI do Parágrafo Primeiro do Artigo 43.<br />

347 Era o Parágrafo Segundo do Artigo 43.<br />

348 Era o Inciso I do Parágrafo Segundo do Artigo 43.<br />

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